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Petiçoes

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Por:   •  26/8/2014  •  Tese  •  1.316 Palavras (6 Páginas)  •  180 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz da __ Vara Civil da Comarca de _____/__.

Processo n° _____

Autor (a): Sinfronia

Réu: Ivã Pitanga

IVÃ PITANGA, já qualificado, vem na presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve inscrito na OAB/__, n°__, (endereço completo), apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

I – Síntese da Inicial

Conforme alegado na exordial, a Autora submeteu-se a uma cirurgia reparadora para retirada de um sinal inato no nariz. Acresce que, aproveitando o ato cirúrgico foi também realizada uma correção de desvio de septo, conforme previsto anteriormente. Porém, segundo a Autora, após a cirurgia percebeu-se que o procedimento não fora bem sucedido. Seu rosto sofreu uma deformação resultado de uma suposta imperícia médica.

A Autora, também alega que, por ser modelo fotográfica depende de sua imagem para o bom resultado de seu trabalho. Porém, ficou com sua aparência comprometida pela lesão. Tornando-se assim, incapacitada de cumprir seus contratos já realizados e também conseguir contratos futuros.

Em razão disso, a Autora requer que seja indenizada moral e esteticamente, assim como, pede também lucros cessantes uma vez que, depende dos trabalhos como modelo fotográfica para seu sustento e de sua família.

II – Preliminares

Conforme, o art. 301, X, do CPC, a Inicial carece de ação, uma vez que, há ausência do interesse processual. Em outras palavras, a Autora não preenche as condições da Ação no sentido de que, a causa de pedir não corresponde à relação jurídica alegada.

Consoante restará demonstrado que o procedimento cirúrgico teve êxito, uma vez que, o resultado era o esperado, tanto pela Autora quanto pelo Réu.

Portanto, seguindo o art. 267, do CPC que instrui:

Art. 267, do CPC, extingui-se o processo sem resolução do mérito:

VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

Posto isto, é a presente para requerer que seja extinto o feito, sem julgamento de mérito, com os fundamentos citados acima.

III – Mérito

Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, melhor sorte não assiste a Autora, quanto ao mérito da demanda.

A Autora pretende ser indenizada na quantia de R$__, advinda dos danos morais, o valor de R$__, referentes aos danos estéticos e também R$__, relativos aos lucros cessantes. Todos decorrentes de danos conseqüentes de um procedimento cirúrgico que, supostamente, teria tido um mau resultado.

Contrariamente ao alegado pela Autora, o Réu, embora, reconheça o procedimento cirúrgico realizado por ele, não teve nenhuma surpresa com o resultado, uma vez que a Autora teria sido advertida quanto à imprecisão do resultado, como foi tomado ciência antes da cirurgia.

Ainda a título de argumentação, Vossa Excelência entenda que a defesa do Réu não mereça acolhimento, requerem que seja desconsiderado o pleito feito pela Autora quanto à indenização por danos morais e estéticos e, também, os lucros cessantes. Pois a responsabilidade pelos danos alegados só se configuraria se tivesse havido dolo ou culpa por parte do Réu, evidenciando assim, consoante enuncia o artigo 186, do Código Civil.

O relacionamento que se estabelece entre o médico e o paciente são de atividade meio e não de resultado, o seu objeto é a prestação dos cuidados conscienciosos e atentos. Portanto, para responsabilizá-lo pelos insucessos no exercício de seu ofício e que venham causar, aos seus clientes uma conseqüência de sua atenção profissional é necessário que resulte provado de modo concludente que o evento danoso se deu em relação de negligencia, imperícia ou erro grosseiro de sua parte.

Daí o rigor da produção de prova. A Autora, incubia provar que o Réu agiu com culpa, a teor do estatuído no artigo 951 do Código Civil, in verbis:

Art. 951. O disposto nos arts. 948 949 e 950 aplicam-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

Desta forma, trona-se inequívoco que, em não existindo dano, inexiste obrigação de indenizar. Ainda, a doutrina e jurisprudência dominantes têm sustentado que o dano moral em hipótese alguma pode ser confundido com meros contratempos cotidianos, que na causa in concreto,

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