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Por:   •  7/4/2014  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  1.048 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ (AP)

FREDERICO, brasileiro, casado, residente em Fortaleza, Ceará, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

contra GEOVANA, residente em Salvador, Bahia, pelo que passa a expor e requerer

DOS FATOS

FREDERICO foi surpreendido com uma ligação exigindo o pagamento da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha, Julia, que acabara de ser sequestrada. Os sequestradores, no dia 13 de janeiro de 2014, enviaram para residência de Frederico um pedaço da orelha de sua filha, esta acompanhada de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do resgate, sua filha seria devolvida sem vida. Frederico, desesperado com a possibilidade do assassinato de sua filha, e tendo arrecadado apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no dia 16 de janeiro de 2014, vendeu seu único imóvel, situado em Fortaleza, Ceará, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para sua prima, GEOVANA, ressaltando que o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato, e que Geovana desde o início da negociação estava ciente do sequestro da filha de seu primo e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido como resgate. Esclarece ainda que o imóvel em questão trata-se de uma casa de 04 quartos, com piscina, sauna, 02 salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal, a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, ou seja 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a filha de Frederico foi encontrada pela polícia com vida. Assim, diante do exposto e o não pagamento do resgate, Frederico entrou em contato com Geovana desejando desfazer o negócio celebrado, contudo não logrou êxito.

Por todas estas razões acima especificadas, vem requerer a anulação do negócio jurídico por vício resultante de coação e estado de perigo.

DO DIREITO

É sabido que o vício de consentimento é causa de anulabilidade de qualquer negócio jurídico. Neste caso, destacam-se a coação e o estado de perigo, (artigos 154 e 171, II do CC). Resume-se na ideia de coação, pressão que uma pessoa está sofrendo, exercida com a própria pessoa, com o familiar ou um terceiro e estado de perigo subjetivo, caracterizado pelo constrangimento de “salvar-se” ou “salvar pessoa de sua família” do risco grave existente. Sendo assim, o direito assiste à pessoa que, em determinada situação, teve sua vontade viciada, dando-lhe condições em momento posterior provocar a anulação do ato.

“O negócio jurídico somente é perfeito quando a vontade é declarada de maneira lícita, livre e consciente, isto é, de acordo com a lei, sem pressões físicas e morais e com correta percepção da realidade.” (Gomes, Orlando. Introdução ao Direito Civil, 18ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 2001, p. 414).

Ocorre que no momento em que decidiu vender seu único imóvel, foi para salvar a vida de sua filha, e sua prima sabendo

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