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Por:   •  8/4/2014  •  Tese  •  1.234 Palavras (5 Páginas)  •  168 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ---- VARA CIVEL DA COMARCA DE MANAUS, AM.

ANA, nacionalidade..., estado civil..., modelo profissional, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado na rua ..., bairro..., Manaus, AM, CEP..., por seu advogado, com endereço profissional na rua ..., nº..., bairro..., cidade..., UF..., CEP..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem perante vossa excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL

pelo rito ordinário, em face de BRASIL CONNECTION LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº..., com sede na rua..., nº..., bairro..., Curitiba, PA, CEP..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor;

DOS FATOS

A autora viajou de Manaus para São Paulo com o fim de prestigiar o casamento de sua filha, ao chegar na cidade paulista foi até o salão de beleza HAIR e contratou os serviços de JOÃO MACEDO, que é cabeleireiro e profissional e proprietário do estabelecimento, para pintar os seus cabelos.

O profissional cobrou-lhe R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo serviço o que foi prontamente pago. Após lavar os cabelos da cliente o profissional aplicou a tintura da marca ABC, meia hora depois da aplicação a autora sofreu uma forte ração alérgica o que culminou com atendimento medico hospitalar e custou-lhe R$ 1000,00 (mil

reais) que também foi prontamente pago pela autora.

Diante da situação fática que demandou dois dias de repouso absoluto , a autora ficou impossibilitada de comparecer no casamento de sua filha, ainda perdeu grande parte de seus cabelos e ficou com manchas por todo o rosto por cerca de dois meses o que também a impossibilitou de cumprir um contrato profissional (ensaio fotográfico) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Após todo constrangimento, sofrimento e prejuízo material pelos quais passou a autora, descobriu-se que a tintura da marca francesa ABC, cuja importadora é a EMPRESA RÉ, continha substâncias químicas, altamente perigosas, que poria a vida e a saúde de quem a utilizasse em risco.

Constatou-se ainda que a justiça francesa já havia condenado a fabricante da tintura ABC a encerrar a produção e comercialização do produto devido ao alto risco à saúde e a vida dos consumidores, portanto a ré não poderia estar comercializando o referido produto.

DOS FUNDAMENTOS

Diante da situação fática a EMPRESA RÉ violou um princípio basilar das relações de consumo que é o principio da segurança que se espera e que se presume que o produto posto em circulação para o consumo seja seguro, ou seja, não ofereça risco à saúde e a vida dos consumidores, conforme preceitua os artigos 6, l e 8 do CDC;

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

A ré violou ainda os princípios da transparência e da confiança, respectivamente, ao não providenciar as informações da nocividade do produto e ao colocar a tintura no mercado sem observar os artigos 9 e 10 do CDC, pois estes preceitua que:

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da

periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Observa-se no artigo 10 que a responsabilidade do importador é objetiva, no sentido de que deveria saber quais os riscos do produto que importou e pôs em circulação no mercado de consumo.

Diante da inobservância, pela empresa ré, dos princípios básicos, fundamentais e objetivos, alem de colocar toda uma coletividade de consumidores em risco, essa inobservância desencadeou, além dos males causados na vida e na saúde da autora, causou-lhe um prejuízo material imediato de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) e um mediato de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) alem do dano moral que sofreu com a saúde atingida e a impossibilidade de comparecer no casamento de sua filha e de comparecer ao ensaio fotográfico.

Diante da situação fática é certo que a autora deverá ser indenizada pelos danos sofridos em virtude dos atos ilícitos praticados pela empresa ré, é o que determina o artigo 186 do código civil de 2002 c\c o artigo 12 do CDC;

Art. 186. Aquele

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