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Por:   •  19/5/2014  •  Tese  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE – PE.

RIVO RUFINO NOVAES, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviço Administrativo, Portador do RG nº 6.517.971 SDS/PE e do CPF nº 013.174.054.71 na Rua Benfica, 604, madalena Apartamento 400 - -CEP: 50720-001- Recife – PE vem através de seu advogado legalmente constituído, com procuração em anexo (doc. 01), com escritório localizado no Núcleo de Prática jurídica da Faculdade Estácio Recife, Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 1678 - Madalena, Recife - PE, 50720-635, local onde recebem as intimações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO SANTANDER, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Ag. 4309 Ruas Frei Matias Teves nº. 208 Ilha do Leite, Recife, Pernambuco, pelas razoes de fatos e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

Ocorre que no 10/03/2014, o autor cumpria a segunda parte da sua jornada de trabalho diária, das 13h00min às 17h30min. Desta forma, como naquele dia tinha recebido um cheque do deu empregador a titulo de salário e havia compromissos financeiros a serem honrados naquela data, sinto na obrigação de procurar uma agência bancária naquela tarde para trocar a ordem de pagamento que estava em sua posse.

Portanto, na agência bancária Santander de número 4309, o requerente teve o seu anseio postergado em razão de um ato arbitrário do banco, permanecendo na fila por 05 (cinco) horas e 10 (dez) minutos, que dentre vários prejuízos destaca-se a perda de uma tarde inteira de trabalho. Fato este facilmente comprovado, conforme pode-se se verificar no ticket de atendimento, ora em anexo, o qual aponta o horário inicial de 14h18min: 14h (quatorze horas, dezoito minutos e quatorze segundos) e o horário de efetivo atendimento às 19h24minh (dezenove horas e vinte e quatro minutos).

Posteriormente ao ocorrido o autor da demanda retorna ao ambiente de trabalho constrangido e descontente pela falta da tarde anterior. Decide então procurar o seu superior hierárquico para expor a situação que passou mais o supervisor não admitiu suas explicações e aplica uma advertência por falta não justificada.•.

Diante do exposto em análise, que mesmo após a regulamentação da lei municipal 4069/01 que dispõe sobre o tempo de permanência em filas de banco, estes continuam a dispor número insuficiente de funcionários por demanda de clientes, fazendo que todos os consumidores permaneçam por período muito superior a 15 (quinze) minutos nas longas e intermináveis filas. •.

Diante dos fatos expostos, percebe-se o completo descumprimento da norma pelo Banco, como também, o desrespeito e descaso com os seus clientes que utilizam os seus serviços, Causando com isso muitos transtornos ao Requerente, que necessita ser amparado pelo judiciário. Desta forma, não resta outra opção ao Requerente, senão, socorrer-se às vias judiciais. assegura as duas leis que dispõe

DO DIREITO:

A Lei municipal nº 17.405/2007, como a Lei estadual 12.264/2002, são bem clara quando estabelecem que o tempo máximo de permanência de qualquer consumidor em filas de banco é de 30 (trinta) minutos. Senão vejamos o que dizem:

“Art. 1º, Lei estadual 12.264/2002, Todas as agências bancárias estabelecidas no Estado de Pernambuco ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável.”

“Art. 2 º, Lei estadual 12.264/2002, Considera-se tempo razoável, para os fins desta lei:

I - até 15 (quinze) minutos, em dias normais;

II - até 30 (trinta) minutos:

a - em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados;

b - em data de vencimento de tributos;

c - em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.”

Observamos que o requerente coleciona aos autos prova suficiente para comprovar o dano sofrido, qual seja o ticket de atendimento que traz o horário de entrada na fila do banco, bem como o do efetivo atendimento. Por conseguinte, não restam dúvidas de que o Requerente permaneceu por tempo muito superior ao permitido na legislação, mais especificamente, ressalta-se que a Requerente permaneceu por tempo 10 (dez) vezes maior do que o permitido na lei acima descrita, que causou por si só o prejuízo a este.

Ressalta-se ainda que o pleiteante, assim como todos

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