Petição
Tese: Petição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Phillipp79 • 21/8/2014 • Tese • 960 Palavras (4 Páginas) • 188 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo n° xxx
Distribuição por Dependência
ANTONIO, representado por sua mãe MARLI, nacionalidade, solteiro, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional na ..., onde receberá intimação, na forma do art. 39, I CPC, vem a este juízo, propor
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO com pedido liminar,
pelo rito especial, em face de JORGE, nacionalidade, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº. . . , expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº. . . , residente na..., na forma do art. 801 CPC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO E DO RECEIO DA LESÃO
Trata-se de caso em que é nítida a intenção do requerido em dilapidar o patrimônio oriundo da relação conjugal. Tal medida visa a garantir a eficácia da sentença de Alimentos do processo principal, que seu filho tem direito a receber de seu genitor no valor de 1 salário mínimo mensal.
Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da cautelar, inclusive por liminar, uma vez que a probabilidade do direito da parte requerente está presente, visto que tem direito ao crédito oriundo da sentença da ação alimentícia (fumu boni iuris), e há fundado receio de lesão, conforme fica evidente a ameaça de venda do bem do requerido que possa garantir a execução alimentícia (periculum in mora). Sendo que o bem é certo e determinado, daí a possibilidade da medida solicitada nesta.
Do fumus boni iuris:
Conforme consta no artigo 1658 do CC, in verbis, “No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento”, e por isso, a requerente tem direito a meação de todos os bens adquiridos pelo casal após a constância do casamento, não sendo correto e nem lícito a tentativa do requerido em desfazer-se do patrimônio do casal sem a anuência de sua cônjuge.
Por isso vem a requerente solicitar o sequestro dos bens do casal, conforme dispõe o artigo 822, III do CPC a fim de proteger a sua parte na meação do patrimônio de casal.
Do periculum in mora:
Uma vez que o requerido vem tentando vender o patrimônio do casal, se mostra necessária urgência no deferimento, uma vez que a demora pode resultar em lesão ao direito da requerente.
Não obstante a clareza do presente caso, a medida cautelar é válida para a atual situação das partes e deste modo surge a necessidade até mesmo de uma medida liminar.
Confirmando o entendimento, citamos abaixo decisão do TJ paulistano que aplicou o Princípio da Fungibilidade para adequar o tipo de cautelar naquele caso:
Nesse sentido, necessário se faz demonstrar o entendimento do ilustre professor Antônio Cláudio da Costa Machado que preconiza, in verbis:
“ Em seguida, encontramos previsão de transferência ou tentativa de transferência patrimonial a terceiros, que se revela pela celebração de contratos de compra e venda, compromisso, promessa de cessão, doação, dação em pagamento, etc. Ou pela prática de atos preparatórios para a realização de qualquer desses negócios jurídicos.“ (MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil interpretado e anotado. 4ª Ed. São Paulo: Manole, 2012. P. 1495)
DA LIMINAR
Com base no art. 804 CPC, é cabível a liminar pedida, uma vez que há a grande possibilidade da sentença da ação principal se tornar ineficaz, pois, o requerido poderá vender o único bem, que serviria de garantia para o cumprimento da execução, após a citação.
Trilhando a mesma ótica doutrinária supra mencionada, tomemos o seguinte julgado:
PEDIDO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO. LIMINAR CONCEDIDA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. REVELIA. CONFIGURADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA
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