Petição
Tese: Petição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KarynaLeal • 7/9/2014 • Tese • 2.212 Palavras (9 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO
XXXXXXX, identidade nº. XXXXXX, inscrita no CPF XXXXXXXXX, Solteiro(a), Estudante, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXX, vem mediante vossa presença propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA – Cobrança Indevida
Em face de Banco Bradesco, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 60746948000112, com sede na Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n/ - Vila Yara, Osasco / - CEP: 06029900, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos.
I – INICIALMENTE
I.A – DO ACESSO À JUSTIÇA
A Lei n°. 9.099/95 estabelece que causas de menor complexidade com valor de até 40 salários mínimo podem ser processadas e julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis, passando a ser facultativa a assistência de advogado se a causa não ultrapassar o valor de 20 Salários mínimos.
Os Juizados Especiais Cíveis são um importante instrumento de acesso à justiça permitindo a todo cidadão buscar a solução para os seus conflitos do cotidiano que, anteriormente, não costumavam ser apreciados pela Justiça brasileira devido à dificuldade do cidadão comum em contratar um advogado para postular em seu favor.
Assim, pode-se dizer que o processo no Juizado Especial é gratuito perante o primeiro grau de jurisdição, pois, não é preciso pagar as custas judiciais, qualquer pessoa maior de 18 anos e civilmente capaz pode procurar o posto de primeiro atendimento do Juizado competente na área de sua residência, apresentar ali mesmo as provas e protocolar o seu pedido.
I.B – DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO JUIZADO
O artigo 2° da Lei 9.099/95 dispõe que os processos nos Juizados Especiais devem ser orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, buscando sempre promover a conciliação.
O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar terceiros, nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo desde que o interesse público almejado tenha sido atendido.
I.C – A BUSCA PELO AMPLO E IRRESTRITO "ACESSO À JUSTIÇA", NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Ao ingressar com uma ação, o Autor deve indicar de que fato se origina o conflito de interesses que justifica a formação do processo, tratando-se de cidadão comum, o Autor não está obrigado a indicar os artigos da Lei nos quais se funda seu pedido, conforme dispõe o brocardo: ‘dá-me os fato que eu te darei o direito’.
Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, uma vez que os juizados especiais visam o engajamento do judiciário com a cidadania na remoção dos obstáculos ao acesso à justiça.
Assim, os Juizados Especiais devem promover a acessibilidade geral ao Poder Judiciário para que aquela parte da população que é carente de recursos passa a ter a possibilidade de litigar sem os ônus processuais visando a equalização das partes, tornando o juiz mais ativo e informal no decorrer do processo, com consciência ética e de justiça, permitindo a simplificação da produção de provas.
O artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90 estabeleceu expressamente que constitui direito básico do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente’.
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Diante da Lei 1.060/50, a parte autora faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
III – DOS FATOS
Em janeiro do ano de 2014 a autora procurou a representante da Ré na cidade de Cabo Frio para junto dela abrir uma conta na modalidade Universitária, no qual só seria descontado o valor de 4 reais todos os meses, contudo a cobrança só iniciaria depois dos 6 primeiros meses após a abertura da conta.
Obsta que ao retirar o extrato nos meses seguintes ao da abertura, haviam cobranças no valor de 4 reais e 27 centavos. Ao deparar-se com tal valor, procurou a empresa ré para saber qual o motivo do desconto. Sendo informada que era de um seguro, chamado Seguro Prestamista. Contudo, esta não havia solicitado tal seguro.
Dirigiu-se ao atendimento na agência para juntamente a operadora do atendimento de conta pedir o cancelamento e estorno de tal quantia que já havia sido descontada durante 5 meses, onde foi informada que tal valor não poderia ser restituído. Para evitar mais desgastes, apenas pediu o cancelamento desse seguro. Onde a operadora lhe informou que a partir do mês seguinte - Julho- o valor já não seria mais cobrado. Contudo, ao retirar o extrato do mês de agosto, deparou-se com o mesmo valor sendo descontado em sua conta.
Não conseguindo solucionar o conflito juntamente da empresa ré, a autora não vê outra solução a não ser recorrer ao judiciário para propor a presente ação.
IV - DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DOS DANOS MATERIAIS
O dano material e moral resta evidenciado diante da má prestação de serviço prestado pela empresa ré, cobrando por serviços não autorizados pelo autor.
Desta feita requer seja a parte ré condenada a devolver o valor pago em indenização pelos danos materiais, valor correspondente ao valor pago pela cobrança de um serviço não contratado ou pela má prestação de serviço.
Assim sendo, inconteste se mostra a aplicação das normas do Código Consumerista, do seguinte dispositivo legal:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Quando o consumidor busca determinado serviço e pactua com o fornecedor a contraprestação do valor pago pela execução do serviço pressupõe a prestação de serviço adequado que satisfaça àquela
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