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Petição Civel

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Por:   •  30/3/2014  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC

Processo nº 123

CAMÕES XXXX, já qualificada, processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, movida pela SEGURADORA SEUBEM LTDA., vem a este juízo, em

CONTESTAÇÃO

Expor e requerer o que segue:

1.SÍNTESE DOS FATOS

O Réu teve que se submeter a uma cirurgia de emergência, para colocar quatro stents em seu coração, sendo a sua situação de vida ou morte, a cirurgia que o salvou.

Quando ainda estava em recuperação, a Autora, onde ocorreu à operação cobrou-lhe pelos serviços um valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Portanto, o Réu é conveniado de um plano de saúde que fornece a Autora constando expressamente que o seguro ajustado era amplo e cobria qualquer emergência.

Ainda, conforme alegou a Autora no momento que ele chegou ao hospital o plano de saúde disse que ia cobrir sua cirurgia e como a seguradora não arcou com a conta da operação, a Autora propôs ação contra o Réu, o qual tem como escopo, cobrar-lhe a totalidade dos gastos.

2.DAS PRELIMINARES

A princípio assevero que há carência de ação, visto que a Autora não preenche as condições da ação.

Portanto, ocorre a carência da ação, conforme disposto o art. 301, X do CPC.

Desta forma, fica configurada a ausência das condições da ação, ou seja, a legitimidade para ser parte no processo, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. Seja então declarada a extinção do feito com fulcro no disposto no art. 267, VI do CPC.

3.DO MÉRITO

É inegável que a autora ajuizou ação com intuito de tão somente requerer um valor manifestamente desproporcional ao que realmente teria condições o Réu, ainda Excelência, uma vez que o Réu encontrava-se em situação vida ou morte e com a afirmativa da Autora que o seu plano de saúde iria cobrir sua operação.

Diante disso o Réu encontra-se esteio ao que dispõe o art. 884 do Código Civil:

Art. 884 “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”

Portanto, afirmo que caso Vossa Excelência não entenda pelo acolhimento da defesa do Réu, requer que seja desconsiderado o pleito feito pela Autora quanto ao valor cobrado e a condenação da Autora a indenização por danos morais, inclusive, porque atrapalhou a regular convalescença do Réu.

Carlos Roberto Gonçalves leciona que:

[…] “O dano moral não vem a ser a angústia, a aflição ou a humilhação vivida pela vítima com o evento danoso, como muitos pensam, e sim as consequências que esses estados trazem

...

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