Petição Civel
Ensaios: Petição Civel. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mayaraaa • 30/3/2014 • 679 Palavras (3 Páginas) • 284 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC
Processo nº 123
CAMÕES XXXX, já qualificada, processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, movida pela SEGURADORA SEUBEM LTDA., vem a este juízo, em
CONTESTAÇÃO
Expor e requerer o que segue:
1.SÍNTESE DOS FATOS
O Réu teve que se submeter a uma cirurgia de emergência, para colocar quatro stents em seu coração, sendo a sua situação de vida ou morte, a cirurgia que o salvou.
Quando ainda estava em recuperação, a Autora, onde ocorreu à operação cobrou-lhe pelos serviços um valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Portanto, o Réu é conveniado de um plano de saúde que fornece a Autora constando expressamente que o seguro ajustado era amplo e cobria qualquer emergência.
Ainda, conforme alegou a Autora no momento que ele chegou ao hospital o plano de saúde disse que ia cobrir sua cirurgia e como a seguradora não arcou com a conta da operação, a Autora propôs ação contra o Réu, o qual tem como escopo, cobrar-lhe a totalidade dos gastos.
2.DAS PRELIMINARES
A princípio assevero que há carência de ação, visto que a Autora não preenche as condições da ação.
Portanto, ocorre a carência da ação, conforme disposto o art. 301, X do CPC.
Desta forma, fica configurada a ausência das condições da ação, ou seja, a legitimidade para ser parte no processo, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. Seja então declarada a extinção do feito com fulcro no disposto no art. 267, VI do CPC.
3.DO MÉRITO
É inegável que a autora ajuizou ação com intuito de tão somente requerer um valor manifestamente desproporcional ao que realmente teria condições o Réu, ainda Excelência, uma vez que o Réu encontrava-se em situação vida ou morte e com a afirmativa da Autora que o seu plano de saúde iria cobrir sua operação.
Diante disso o Réu encontra-se esteio ao que dispõe o art. 884 do Código Civil:
Art. 884 “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”
Portanto, afirmo que caso Vossa Excelência não entenda pelo acolhimento da defesa do Réu, requer que seja desconsiderado o pleito feito pela Autora quanto ao valor cobrado e a condenação da Autora a indenização por danos morais, inclusive, porque atrapalhou a regular convalescença do Réu.
Carlos Roberto Gonçalves leciona que:
[…] “O dano moral não vem a ser a angústia, a aflição ou a humilhação vivida pela vítima com o evento danoso, como muitos pensam, e sim as consequências que esses estados trazem
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