Petição Cumuldada De Alimentos
Casos: Petição Cumuldada De Alimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: catacisco • 15/11/2013 • 1.854 Palavras (8 Páginas) • 242 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TUBARÃO/SC
JÚLIA ROBERTS ALMEIDA, nacionalidade, menor impúbere, nascida em 04/01/2009, representada por sua genitora ADELAIDE CÂNDIDO ALMEIDA, brasileira, solteira, manicure, RG nº ... , CPF nº ..., residente e domiciliada na Rua São Tomé, n° 40, bairro Monte Castelo, Tubarão/SC, vem à presença de vossa excelência, por seus advogados que esta subscrevem (documento incluso), propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
Em face de PEDRO PAULO CAETANO, brasileiro, casado, padeiro, residente na Rua Caçador, n° 2340, bairro Caçador, Capivari de Baixo/SC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A representante legal da autora manteve namoro com o réu desde o final do mês de março de 2008 até o final do mês de maio de 2011. Esse relacionamento era público e notório, visto que os namorados frequentavam assiduamente clubes e restaurantes localizados na cidade de Tubarão/SC.
Desse relacionamento resultou o nascimento da autora, no mês de janeiro de 2009 (certidão de nascimento em anexo). Ocorre que, ao tomar conhecimento da gravidez, o réu rompeu o relacionamento com a mãe de Júlia Roberts.
Ao abandonar a genitora, grávida e desamparada, o réu alegou que estava noivo de outra mulher, com quem já mantinha um relacionamento há mais de três anos. Atualmente, o réu encontra-se casado com a mesma.
Desde o conhecimento da gravidez, o réu não mais procurou a genitora, não demonstrando o menor interesse por sua filha. Após alguns meses do nascimento de Júlia Roberts, Adelaide procurou o réu e este sequer a recebeu.
Exercendo a profissão de manicure, Adelaide aufere a quantia mensal aproximada de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Entretanto, o réu recebe R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), trabalhando como padeiro na empresa Capiva Panis, localizada na Rua Custódio França, nº 120, Centro, Capivari de Baixo/SC.
2. DO DIREITO
2.1 Da investigação de paternidade
De acordo com o disposto no artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Ora Excelência, a autora, observado o princípio da dignidade da pessoa humana, tem o direito ao reconhecimento de sua paternidade.
Quanto ao tema, a doutrina é unânime:
Quando o indivíduo é privado de sua verdadeira identidade genética, porque ninguém o assumiu voluntariamente, poderá investigar judicialmente, ingressando com Ação de Investigação de Paternidade imputada ao seu genitor biológico. Esse direito de saber sua verdadeira identidade, tem relação com os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o direito à cidadania. (BEZERRA, 2009)
É evidente que a genitora tem certeza absoluta de que o réu é o pai da autora, visto que durante todo o relacionamento foi fiel, ao contrário do mesmo, que mantinha um outro namoro e noivado simultaneamente.
A investigação de paternidade também está prevista na lei 8.560 de 1992, que dispõe em seu artigo 2º-A, "caput" e parágrafo único:
Art. 2ºA. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
A recusa de submeter-se ao teste de DNA foi, inclusive, tema da súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça: “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
É necessário o reconhecimento da paternidade para que a criança possa requerer plenamente todos os seus direitos, necessários a seu saudável desenvolvimento físico e mental.
2.2 Dos alimentos
A autora tem a possibilidade jurídica de solicitar alimentos ao réu devido ao disposto nos artigos 1.694, “caput” e 1.696, ambos do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Nesse sentido, também já é pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FILHA. PLEITO CONCEDIDO. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. REQUERIMENTO INDEFERIDO. ATENDIDO O BINÔMIO DA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para ter direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, necessária se faz a declaração nos autos de que a parte não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem o prejuízo próprio e sustento da sua família, além de elementos probatórios a amparar a declaração. Na fixação do quantum a ser pago a título de ALIMENTOS será levado em consideração o BINÔMIO da necessidade/possibilidade, analisando-se, em cada caso, a necessidade daquele que os percebe e a possibilidade financeira de quem os fornece. (Apelação Cível n. 2011.059230-1, Sexta Câmara de Direito Civil, Relator: Stanley da Silva Braga, julgado em: 27/09/2011)
Quanto ao valor da pensão, deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade,
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