Petição De Indenização
Seminário: Petição De Indenização. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ERLANG • 17/3/2014 • Seminário • 2.266 Palavras (10 Páginas) • 202 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
..................................... (qualificação), inscrita no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na comarca de ..., na Rua .... nº ...., por si e assistindo seus filhos ...., menor impúbere, .... e ...., menores impúberes, vem, através de seus procuradores, com escritório profissional na Rua .... nº ...., mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
com fulcro nos artigos 275 do Código de Processo Civil e 159 do Código Civil Brasileiro, bem como nas demais disposições legais pertinentes à matéria, contra ......................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., na Rua......em razão de ter praticado o seguinte ato ilícito e pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
No dia .../.../..., por volta das .... horas, o motorista ...., preposto da ré, ...., conduzia a camioneta ...., placa ...., de propriedade da requerida, quando na altura do Km .... da rodovia ...., agindo com total negligência e imprudência, faltando com a cautela necessária para dirigir dentro da área urbana, andando em alta velocidade, veio a atropelar a vítima ...., de .... anos de idade, residente em ...., que era casado com a autora e pai de vários filhos, entre os quais .... ainda menores, causando-lhe morte instantânea.
Logo após o acidente, fizeram-se presentes os guardas da Polícia Rodoviária Federal, tomando conhecimento dos fatos e promovendo a competente perícia, elaboraram laudo de vistoria, concluindo que o motorista da Ré, ...., foi o causador do acidente, o que foi presenciado por testemunhas, ao final arroladas.
Ocorre que em decorrência do excesso de velocidade com que dirigia o veículo, o preposto da requerida não conseguiu frear ou mesmo desviar o automóvel, quando percebeu que a vítima estava atravessando a rodovia, à pé, a rodovia, vindo a atropelá-la e matá-la.
Após o acidente, em momento algum a Ré preocupou-se em auxiliar na cobertura das despesas decorrentes do ato ilícito de seu motorista, recusando-se a tomar conhecimento da difícil situação financeira em que ficou a viúva e sua família, a qual viu-se desamparada em face da ausência de seu marido e provedor do sustento do lar.
DO DIREITO
Conforme se verifica do boletim de ocorrência e da prova testemunhal, o acidente ora notificado ocorreu por imprudência do condutor da camioneta, o qual, por dirigir em velocidade incompatível com o bairro populoso do ...., sem observar as cautelas necessárias ao trânsito em vias públicas, causou a morte de ....
Os resultados dessa ação imprudente foram a privação por parte de uma família de um esposo e pai, além de prejuízos de ordem econômica.
A regra geral contida na Lei sobre a responsabilidade por ato ilícito é cristalina:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano." (Art. 159 do Código Civil Brasileiro)
De todos os elementos colacionados para o processo, depreende-se indiscutivelmente que o motorista da ré deu causa ao evento sinistro em exame, o que leva a Autora a fazer "jus" a uma reparação que restitua o mais próximo possível ao estado anterior do fato, em face do desfalque patrimonial e moral que sofreram.
Não há como negar que a violenta morte da vítima representa uma grande perda para a Autora e para seus filhos, perda essa com reflexos materiais e morais de supremo significado. O aludido desastre provocou a supressão de todo um complexo de bens materiais e morais, que a existência do ente querido representava para todos.
No que tange à legitimidade passiva "ad causam", a .... está sendo acionada para responder por ato próprio, caso o condutor do veículo, causador do acidente em discussão, seja representante seu, ou para responder por ato de empregado ou preposto, se esta for a condição do motorista, a teor na última hipótese, do que dispõe o artigo 1.521, inciso III, do Código Civil, que:
"Art. 1.521 - São também responsáveis pela reparação civil:
III - O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele."
DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
A Ré, na qualidade de prestadora de serviço público, possui regulamentação especial dada pela própria Constituição Federal a respeito dos danos causados à terceiros pelos seus prepostos, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 27 da Carta Magna:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa."
Assim, não existe porquê em se discutir se houve culpa ou não, pois tratava-se de responsabilidade da Ré, que prestando serviços públicos de transportes, deve responder pelos danos causados pelo seu agente, o motorista ...., que agindo imprudentemente causou a morte do marido da Autora.
Desse modo, deve a requerida responder pelo dano causado, obrigando-se a indenizar a requerente dentro da Responsabilidade Objetiva, eis que demonstrados os danos, cabe ação de reparação conforme prescreve o artigo 159 do Código Civil e demais disposições legais e jurisprudenciais a respeito da matéria.
DO "QUANTUM" DA INDENIZAÇÃO
Quanto à parte cabível à viúva e seus filhos menores, que inilutavelmente a morte da vítima, seu esposa, provocada pela Ré, trouxe à Autora e seus filhos a perda, efetiva e imediata de sua fonte de sustento e, além das incertezas quanto ao futuro, privou-a dos benefícios que o marido lhes proporcionaria durante sua vida em comum
A prática do ato ilícito da requerida, determina o ressarcimento dos danos, o que se verifica com a reposição das coisas em seu estado anterior (se existir essa possibilidade), caso contrário resta a obrigação de indenizar em dinheiro por perdas e danos.
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