Petição Inicial, Trabalhista
Artigos Científicos: Petição Inicial, Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joseanegussato • 19/2/2014 • 306 Palavras (2 Páginas) • 534 Visualizações
Positivismo jurídico
O positivismo jurídico é uma corrente da teoria do direito que explica o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas, normas postas pela autoridade de determinada sociedade. Ao definir o direito, o positivismo identifica, o conceito de direito com o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor normas jurídicas.
O teocentrismo que estava imbricado com o feudalismo, pela natural primazia política da Igreja, perde forças. E o direito romano não tem mais espaço para a revelação de Deus, como era feito nas escolas da baixa idade média. Mas tanto na época clássica quanto na Idade Média o direito natural e o direito positivo eram considerados direitos, portanto, quando se formaram os estados e se formou o direito positivo, foi excluído o direito natural da categoria direito. A viragem do teocentrismo para o antropocentrismo, proporcionada pela formação dos estados e o positivismo que foi aliada a ascensão da burguesia, que deu o tom para as mudanças no direito.
O positivismo jurídico surgiu na Alemanha durante a formação do Estado Moderno, especificamente na Escola Histórica de Direito sendo como principal idealizador o filósofo Savigny. Tem como principal característica criticar o direito natural como um direito universal, imutável, onde a razão era o que prevalecia como defendiam os Iluministas. Alemanha encontrava-se num período jurídico primitivo onde o direito estava sendo Formado podendo acarretar prejuízos no processo natural de desenvolvimento e da organização do direito sendo necessárias mudanças que promovessem o nascimento e desenvolvimento do direito cientifico, ou seja, um direito elaborado dentro de uma ciência política.
Para o positivismo jurídico só existe uma ordem jurídica: a comandada pelo Estado e que é soberana. Na opinião de Eisenmann, um dos críticos atuais do Direito Natural , a proposição que melhor caracteriza o positivismo jurídico: ”Não há mais Direito que o Direito Positivo
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