Petição Inicial Trabalhista
Trabalho Escolar: Petição Inicial Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANAVILLELLA • 26/3/2015 • 1.581 Palavras (7 Páginas) • 607 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP
Ana, nacionalidade, estado civil, atendente , nome da mãe, data de nascimento, RG nº_____________, CPF nº ______________, CTPS nº __________, PIS nº ________, residente e domiciliada no endereço _________, nº___, cidade _________, estado ___, CEP __________, vem a presença da Vossa Excelência para propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
sob o rito ordinário, conforme art. 840, §1º, da CLT, combinado com o art. 282, CPC (aplicacao do art. 769, CLT), em face da empresa DELTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ____________, endereço ______________, nº ___, cidade ____________, estado ___, CEP, pelos motivos de fato e de direitos a seguir expostos:
I – SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
Ana foi contratada pela empresa DELTA LTDA, para desempenhar a cargo de atendente em um posto de combustível, no dia 01 de junho de 2012, onde receberia um salário mensal de R$1.000,00. Ocorre que, apesar de todo profissionalismo desempenhado com dedicação, o proprietário da empresa desferia contra a autora, na frente de outros colegas de trabalho e clientes da empresa, vários insultos, chamando-a de incapaz, burra e incompetente. Acrescenta ainda que, quando se encontrava sozinha com o proprietário, recebia convites para encontros com o mesmo, em troca de facilitar seu trabalho.
Apesar de operar as bombas de combustível rotineiramente, Ana não recebe qualquer adicional ou gratificação. Advêm ainda que, após encerrar sua jornada de trabalho, continua a trabalhar por mais 02 horas, sem intervalo para descanso, onde tais horas são pagas “por fora”.
A reclamante tentou ignorar tais ofensas com receio de perder o emprego. Todavia, estes insultos se agravaram e autora não suporta mais esta situação.
Durante a contratualidade a reclamante gozou férias em setembro de 2013 e julho de 2014.
II – HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS
A autora ao menos três vezes por semana continuava a trabalhar por horário extraordinário (02 horas), sendo que, o pagamento por tais horas ocorria de maneira informal, uma vez que, a mesma sempre batia o cartão de ponto ao final de sua jornada de trabalho, não ficando dessa maneira, registrada a prática das horas extras.
É positivado na Constituição Federal, no artigo 7º, XIII, que a jornada de trabalho normal não deve ser superior a 8 horas diárias, salvo compensação de horários e redução da jornada.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”
Ocorre que, qualquer trabalho executado acima do fixado na CF, deverá ser remunerado, no mínimo, em 50% à hora do normal, assim como prevê o art. 7º da CF, abaixo transcrito.
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;"
Estabelece, também, o art. 58 da CLT: "A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite".
As Súmulas 376 e 172, ambas do TST, amparam o direito do trabalhador em ter as horas extras acrescidas no cálculo de deveres trabalhistas.
“Sum. 376 - HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997).”
“Sum. 172 - REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).”
III – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A requerente executa sua função sempre em contato com produtos inflamáveis, uma vez que opera bombas de combustível diariamente. Deveria neste caso, receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário e seus reflexos sobre os valores remunerados, conforme determinam os arts. 193, da CLT e 7º, XXIII, CF:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;”
A função exercida pela autora, se enquadra como perigosa, conferindo a mesma o direito de receber o adicional de 30%, assim como disposto no Anexo 2 da NR 16:
”ANEXO 2
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:
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