Petição- Inquérito Judicial- Trabalhista
Trabalho Escolar: Petição- Inquérito Judicial- Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rapha21 • 12/4/2014 • 597 Palavras (3 Páginas) • 433 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
ALFA METALÚRGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº ..., estabelecida na rua Santa Maria, nº 1.000, bairro Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP:..., por seu advogado constituído (procuração inclusa) que declara para os efeitos do artigo 39,I do Código de Processo Civil, receberá as intimações no seu endereço profissional, propor a presente,
AÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Pelo procedimento especial nos termos do artigo 853 da Consolidação das Leis Trabalhistas em face de DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, carteira de identidade nº..., carteira de trabalho nº... e série..., PIS/ PASEP nº..., inscrito no CPF sob nº..., nascido em .../.../..., filho de..., residente e domiciliado na rua da Tristeza, nº 69, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP:..., mediante os seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
FATOS E FUNDAMENTOS
• DO CONTRATO DE TRABALHO E DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Ocorre que o requerido foi admitido em 10/8/2005, para exercer a função de metalúrgico. Em 11/05/2009 foi eleito dirigente sindical da sua categoria, com isso adquirindo estabilidade provisória conforme previsão do art. 543 da CLT.
• DA JUSTA CAUSA
Preceitua o art. 482, “j”, da CLT que o empregado que apresenta conduta agressiva inclusive agressões físicas poderá ser despedido por justa causa.
No dia 17/02/2010 foi deflagrada uma greve da categoria do requerido e por não ter aderido, agrediu fisicamente um colega de trabalho, demonstrando conduta inaceitável nas relações de trabalho, e por isso permitindo o rompimento do contrato de trabalho por justa causa.
Sobre o tema o TST, editou a seguinte súmula:
DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUERITO JUDICIAL. NECESSIDADE. O dirigente sindical somente será dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 4 543,§ 3º da CLT.“
O evento foi danoso foi devidamente registrado perante a Delegacia de Polícia.
• DA INEXISTÊNCIA DA SUSPENSÃO
Pela redação do art. 853 da CLT, a determinação expressa que a ação seja precedida de suspensão do trabalhador, o que no caso não houve. Porém o art. 494, do mesmo diploma legal traz na redação a faculdade de suspensão.
Uma vez que a dispensa somente será efetivada mediante a ação para apuração da falta grave.
O evento danoso ocorreu em 17/02/2010, a presente ação foi ajuizada nesta data. Portanto no trintídeo legal.
A jurisprudência nos orienta seguinte sentido:
“Merece ser reformado o acórdão regional, porquanto contrário ao entendimento desta Corte Superior, cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-2, segundo a qual constitui -
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