Petição para eliminar circunstâncias agravantes
Abstract: Petição para eliminar circunstâncias agravantes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Christiane14Oliv • 16/9/2014 • Abstract • 1.030 Palavras (5 Páginas) • 254 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PLANALTINA – DF
Processo nº ____________
JOSÉ DE TAL, já qualificado nos autos a fls. , através de seu bastante procurador abaixo assinado, vem respeitosamente Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
BREVE RELATÓRIO
BREVE RELATÓRIO
O ora réu foi denunciado como incurso nas sanções do art. 244, caput, art 61, inciso II ambos do código Penal, pois, segundo a exordial acusatória, narrrada nos seguintes termos: Desde janeiro de 2005 até pelo menos 4/4/2008, teria o denunciado deixado de prover, em diversas ocasiões, a subsistencia de seu filho Jorge de Tal, sendo recebida da denúncia em 03/11/2008, tendo sido o réu citado e apresentado, no prazo legal de próprio punho, visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento do de sua família na resposta à acusação arrolou as testemunhas Margarida e Clodoaldo .
Na audiência de Instrução e julgamento José compareceu desacompanhado de advogado, na oportunidade o juiz não nomeou defensor ao réu aduzindo que o Ministério Público estaria presente e isto bastaria. Na instrução criminal , presidida pelo juiz de direito nesta vara, Maria de Tal confirmouque José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos e que estava aborrecida, pois José constituíra nova família e morava com outra mulher e seus outros 06 filhos, menores de idade. As testesmunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José Há 30 anos, afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e ganha 1 salário mínimo por mês, para a manutenção própria e de todos os seus filhos e pagar a pensão alimentícia de seu filho.Informaram também José se esforça para contribuir com a subsistencia de seu Filho Jorge e que já procurou arranjar outro emprego e que o mesmo tem problemas de probelmas cardíarcos e gasta boa parte de seu salário com remédios indispensáveis a sua sobrevivencia.
PRELIMINARMENTE
Preliminar de nulidade por ausência de nomeação de defensor ao réu que não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação (art. 396-A, § 2.º, do CPP).
Preliminar de nulidade por falta de nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, segundo art. 564, III, “c” do CPP: “a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: c – a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos”. Súmula n.o 523 do STF: “noprocesso penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” O art. 261 do CPP prevê que “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”.
Nucci afirma que a não nomeação de defensor ad hoc é causa de nulidade absoluta: se o defensor constituído, ou dativo, do acusado não comparecer à audiência de instrução, é fundamental que o magistrado nomeie defensor ad hoc (para o ato). Se o ato processual se realizar, ausente a defesa, constitui prejuízo presumido, logo, nulidade absoluta.
Cf STJ: HC 40.673-AL, 5.ª T., rel. Gilson Dipp, 26-04-2005, v.u., Boletim AASP n. 2437, set. 2005. Guilherme de Souza Nucci. Código de processo penal comentado. 6.ªedição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, pp. 866-7.
Preliminar de nulidade por falta de interrogatório do réu presente. Art. 564, III, “e” do CPP: “a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: e – a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa”. Estando o réu presente e desejando defender-se por intermédio de seu interrogatório, não pode o juiz recusar-se a interrogá-lo, sob penade cerceamento de defesa e nulidade.
Absolvição por atipicidade da conduta de José, visto que o fato não constitui infração
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