Peça Da Oab
Artigo: Peça Da Oab. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tairanelima • 7/7/2014 • 1.266 Palavras (6 Páginas) • 1.238 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 100ª VARA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS.
Processo nº 1111-55.2012.5.03.0100
VERÔNICA SILVA, já qualificada nos autos na presente reclamatória que tem como parte ex adversa INDÚSTRIA METALÚRGICA RIBEIRO S.A., também já qualificada nos autos, vem, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, por seus advogados e procuradores infra-firmados, em tempo hábil, apresentar:
RECURSO ORDINÁRIO
com base no Art. 895, I da CLT o que faz com amparo nas razões em anexo, e em virtude, permissa venia, do inconformismo que julgou procedente em parte o caso sub examen, requerendo ainda que seja o mesmo recebido e encaminhado a superior instância, após os trâmites legais de praxe.
Deixa de juntar o comprovante de recolhimento de custas, vez que demanda sob o palio da justiça gratuita, conforme decisão de 1º grau.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado.
OAB nº/Cidade.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO – MINAS GERAIS.
Recorrente: VERÔNICA SILVA
Recorrido: INDÚSTRIA METALÚRGICA RIBEIRO S.A.
Processo nº. 1111-55.2012.5.03.0100
Origem: 100ª Vara do Trabalho da Comarca de Minas Gerais
RAZÕES RECURSAIS
COLENDA CORTE
RESPEITÁVEL RELATOR,
Trata-se de uma demanda trabalhista impetrada pela Sra. Verônica Silva frente à Industria recorrida, em que a parte autora, qual seja o recorrido, obteve êxito parcial no Juízo a quo, tendo seu pedido sido julgado procedente em parte.
Com o mais profundo respeito, Eminente Relator, o guerreado decisum merece ser reformado em parte, como passa a ser demonstrado:
1. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
a) Cabimento do Recurso Ordinário
Pelo fato da decisão da Vara do Trabalho se tratar de uma sentença, o seu reexame só poderá ser realizado através de um Recurso Ordinário, de acordo com o art. 895, inciso I da CLT.
b) Tempestividade
O prazo leal para a interposição de um Recurso Ordinário é de 08 dias a partir da sentença. Assim, o presente Recurso Ordinário esta devidamente tempestivo, pois a sentença foi proferida no dia __/__/___, e o encerramento do prazo daria apenas no dia __/__/___.
c) Legitimidade Recursal
Pelo fato de ser parte do processo em questão e ter vencido parcialmente a demanda, o recorrente tem legitimidade para recorrer, de acordo com o art. 499 do CPC.
d) Preparo
O recolhimento das custas processuais foram devidamente realizado e anexo ao presente Recurso.
e) Interesse Recursal
O interesse recursal do recorrente esta diretamente relacionado com a necessidade da reforma parcial da decisão do juízo a quo, por fazer parte sucumbente do processo.
f) Regularidade Formal
Esse recurso possui regularidade formal por ser interposto através de petição, de acordo com o art. 899 da CLT, bem como a observância dos requisitos do art. 514 do CPC.
2. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
A recorrente foi condenada a 6 meses detenção por crime contra a organização do trabalho, com a justificativa que recebia o seguro desemprego e, simultaneamente, trabalhava e pediu para não assinar a sua carteira de trabalho durante esse período.
Todavia, essa decisão é uma violação ao devido processo legal previsto no art. 5º, inciso LIV, da CF pelo fato que o juiz trabalhista não possui competência para atuar em crimes contra a organização do trabalho.Os crimes contra a organização do trabalho cabem apenas a Justiça Federal Comum julgar, de acordo com o art. 109, inciso VI, da CF.
Dessa forma, por se tratar de competência absoluta em relação a matéria a decisão deve ser reformada, por afrontar princípios constitucionalmente assegurados.
3. HORA EXTRAS
Como bem entendido pelo juízo a quo, a recorrente laborava sobre extra jornada que ultrapassavam os limites legal previstos no art. 59 CLT. Sobre esse argumento, mesmo constatando que a recorrente realizava 3hs extras, o juízo a quo concedeu apenas 2hs extras.
Todavia, seu entendimento esta violando o princípio da primazia da realidade, adotado pela legislação trabalhista. Em consonância com esse entendimento, também viola a Súmula 376, I, TST, que preceitua, “A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas”.
Dessa forma, comprova-se que a recorrente realizava 3hs extras e elas deviam ser devidamente pagas, pois poderia incorrer no enriquecimento ilícito do empregador e prejuízos a funcionária. Assim, demonstrasse a necessidade de reforma da sentença para declarar-se o dever de pagamento de 3hs extras por dia com acréscimo de 50 % por hora.
4. COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA
O juízo a quo julgou que a lei de aplicação para a aposentadoria seria a do tempo do requerimento da aposentadoria e não a da admissão.
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