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Por:   •  8/6/2014  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  294 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI DO ESTADO DE ___.

ANTONIO PEDRO, nacionalidade, viúvo, profissão, RG sob o nº. ... e CPF sob o nº. ..., residente e domiciliado na ..., cidade de Daluz, estado ..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, com fulcro no artigo 1º. e seguintes da Lei no. 5.478/68 propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de ARLINDO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG sob o nº. ... e CPF sob o nº. ..., residente e domiciliado na cidade de Italquise, estado ..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1) PRELIMINARMENTE

Primeiramente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista o Autor ser pessoa pobre e não possuir condições de arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de seu sustento.

Invoca-se as disposições contidas na Lei nº 1.060/50 e Artigo 5º LXXIV da Constituição Federal.

2) DOS FATOS

O Autor Antônio Pedro, foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo contraído durante o matrimônio apenas um filho, Arlindo, empresário bem sucedido no ramo hoteleiro.

Ocorre que após o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu.

Com o passar dos tempos e aos 72 anos de idade, o Autor começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta.

Ciente dos direitos garantidos constitucionalmente em razão de sua idade avançada e diante de imensa injustiça e extrema necessidade, não restou ao autor outra alternativa, senão buscar amparo judicial para ver atendidas suas solicitações.

3) DO DIREITO

O pedido do Autor encontra amparo legal no artigo 2º da Lei nº. 5.478/68.

No entanto, o amparo legal não está limitado apenas a está legislação mas também está disciplinado no Código Civil na qual dispõe:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Não bastasse tal dispositivo de lei garantir ao autor a concessão do presente pleito, a Lei no. 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu corpo traz as afirmações necessárias para o acolhimento do pedido, conforme se demonstra a seguir:

Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Tal pedido encontra guarida, na concentrada impossibilidade do Autor de prover seu próprio sustento em razão da extrema tristeza que acometeu o requerente após a morte de sua esposa, e que veio a ocasionar a invalidade emocional para a resolução dos afazeres profissionais.

Ademais, como já mencionado anteriormente, o réu, possui totais condições de arcar com tal responsabilidade, uma vez que é empresário bem sucedido no ramo hoteleiro.

Como se vê, verifica-se abruptamente que estamos diante de uma obrigação que recai sobre o filho único do requerente, e que se não fossem suficientes os artigos supra citados, é cristalino e evidente que a Constituição Federal em seu artigo 229 também determina aos filhos que estes devem amparar

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