Peça Oab
Exames: Peça Oab. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mychlima7 • 5/10/2014 • 854 Palavras (4 Páginas) • 323 Visualizações
INTRODUÇÃO
O Direito Internacional Público surgiu a partir do século XVII, quando se
formaram os Estados-Nação com as características que conhecemos hoje.
O ponto limite foi o fim da Guerra dos 30 anos (em 1648), por meio do tratado de
Vestfália, quando nasce a soberania nacional.
Paz de Vestifália: celebrou o fim da guerra dos trinta anos, demarcando:
(a) Soberania entre os Estados
(b) Obrigação de não intervenção nos assuntos internos
(c) Igualdade jurídica.
Francisco de Vitória (1486-1546): teoria da Guerra, abominando as
atrocidades do império de Carlos V.
Hugo Grócio: salienta a necessidade de regulamentar a guerra, de modo a
evitá-la. Fundamenta no direito natural, enaltecendo os direitos fundamentais
inerentes ao homem. Afirma que o mar é bem comum, não sendo passível
desapropriação privada.
A vida em sociedade é permeada de conflitos interpessoais, e na sociedade
Internacional igualmente há tensões entre os atores.
1. SUJEITOS DE DIRETO INTERNACIONAL PÚBLICO.
O Direito Internacional Público, o estudo do Estado na esfera internacional. Nesse sentido, existem duas referenciais fundamentais o próprio Estado e a chamada Comunidade Internacional (ou sociedade internacional).
1.1. Características do Estado e características da comunidade internacional.
Características do Estado:
1. centralização de poder;
2. organização vertical;
3. existência de hierarquia das normas;
4. obediência obrigatória às leis;
5. jurisdição obrigatória;
6. existência de representação parlamentar; e
7. subordinação dos súditos ao próprio Estado.
Características da comunidade internacional:
1. descentralização de poder;
2. organização horizontal;
3. inexistência de hierarquia das normas;
4. obediência às leis decorre do consentimento;
5. jurisdição facultativa;
6. inexistência de representação parlamentar; e
7. coordenação/cooperação entre os Estados.
1.2. Caráter jurídico do Direito Internacional Público.
O Direito Internacional Público compreende um sistema jurídico autônomo, destinado a disciplinar as relações entre os Estados, entre as organizações internacionais.
O Direito Internacional Público deve ser interpretado como fruto do consentimento, trata-se de ramo do Direito Público que se materializa única por meio da vontade dos sujeitos possuidores de personalidade jurídica internacional.
PACTA SUNT SERVANDA: é o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei. É uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse, tangenciando a imutabilidade. A expressão significa “os pactos devem ser cumpridos. A noção de consentimento está fundamentalmente vinculada ao princípio pacta sunt servanda, de inspiração romana, segundo o qual aquilo que foi acordado deve ser cumprido. Trata-se de princípio orientado muito mais por valores éticos abstratos que por normas jurídicas concretas.
1.3. Desenvolvimento histórico do Direito Internacional Público.
Tratado
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