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Por:   •  21/11/2014  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXMO SR. JUIZ FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DE __________, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE

___________.

JOÃO, estado civil, profissão, residente e domiciliado em _____, RG _______, CPF

____________, por seu advogado que firma a presente (procuração anexada), vem, à presença de V. Exa., respeitosamente, propor contra a UNIÃO FEDERAL a presente AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, a ser processada pelo rito ordinário, nos termos dos arts. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I – DOS FATOS

O autor é analista de sistemas integrante dos quadros do Ministério da Educação, tendo sido aprovado por meio de concurso público regular. Por meio de Portaria do Ministro da Educação publicada em 19 de maio de 2010 (doc. anexo), após responder a processo administrativo em, equivocadamente, teve contra si apurada infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica, o autor foi demitido de seu cargo público

Ocorre que, exatamente pelo mesmo fato, autor também foi processado criminalmente, vindo a ser absolvido por negativa de autoria, em decisão que transitou em julgado em 18 de janeiro de 2011 (doc. anexo).

Os fatos narrados revelam que a demissão do autor ocorreu ao arrepio dos dispositivos legais e constitucionais relativos ao tema, circunstância que não lhe enseja alternativa que não a propositura da presente demanda, cujo escopo é a decretação de nulidade do processo que resultou na demissão do autor, bem como de seus consectários atos.

II – DO DIREITO

Não deve prosperar, à toda evidência, a decisão administrativa que demitiu servidor público quando, na esfera penal, tem-se o reconhecimento da negativa de autoria do fato delituoso. Nestes casos, como resulta da legislação de regência (art. 126 da Lei 8.112/90), a decisão judicial vincula inegavelmente o administrador: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.

A decisão do Juízo criminal que absolveu o autor, reconhecendo a negativa de autoria, transfere seus efeitos para a esfera administrativa, razão pela qual deve ser desconstituído todo o processo que, indevidamente, resultou na sua demissão, com a consequente reintegração do servidor.

Demais disso, deve-se notar que a decisão administrativa provocou graves prejuízos morais e materiais ao autor – dentre os quais se inclui a superveniência de quadro depressivo, que poderão ser apurados

durante toda a instrução processual, sendo-lhe devido, à luz do art. 37, §6º, da Constituição, ressarcimento por todos os danos causados.

III – DA LIMINAR (ou DA TUTELA ANTECIPADA)

Há relevante fundamento no caso em tela. O autor demonstrou, pela narrativa dos fatos acompanhada dos respectivos documentos, e com a subsunção desses fatos às normas legais aplicáveis, que houve grave violação a seus direitos – o que justifica a reintegração imediata do servidor, restando configurado o requisito do fumus boni iuris.

O autor também demonstrou

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