Peça Prático-Profissional - Contestação - Juizados Especiais
Trabalho Universitário: Peça Prático-Profissional - Contestação - Juizados Especiais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: JFM45 • 21/9/2014 • 1.056 Palavras (5 Páginas) • 461 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ...................
Autos do Processo nº .........................
Requerente: Ricardo Leal
Requerido: Serviços Eletrônicos Ltda
Serviços Eletrônicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°..........................., com sede em São Paulo/SP, na Av. Grande São Paulo, Edifício Center, sala 210, bairro Sampa, CEP 39060-000, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração anexa) com escritório profissional na Rua ..............., n°......., bairro .........., CEP ....................., com fundamento no art. 30 e seguintes da Lei nº 9.095/95 apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
à ação proposta por Ricardo Leal, já qualificado, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA SÍNTESE DA INICIAL
Conforme relatado pelo requerente na petição inicial o referido demonstrou interesse na compra de um aparelho eletrônico pelo telefone, com escopo de presentear seu filho por ocasião de sua colação de grau.
De acordo com a orientação do vendedor, acessou o sítio eletrônico da ré, tendo lhe chamado atenção uma promoção e após sua análise contatou o Sr. Rubens Morita, representante legal de vendas, que lhe indicou outro produto, similar ao da promoção.
Tendo ainda, informado que o equipamento seria equivalente àquele anteriormente cotado, inclusive ressaltou ter algumas configurações superiores ao que foi originalmente escolhido. Desta forma, o requerente optou então, pela aquisição do segundo produto que lhe foi indicado.
A entrega do produto ocorreu em 29/10/2013, porém, o mesmo só foi efetivamente verificado em 13/11/2013, vez que se tratava de um presente para o filho do requerente. Na oportunidade, o filho do requerente informou ao mesmo que estava insatisfeito com as configurações do equipamento.
Diante da insatisfação do filho, o requerente entrou em contato com o suporte técnico da empresa, aduzindo a troca do produto por outro conforme a primeira cotação encaminhada pelo representante de vendas. Foi informado, que o prazo de sete dias para desistência da compra, conforme o art. 49 do CDC, já havia expirado.
Por autonomia volitiva o requerente deixou de pagar as parcelas restantes do produto, ensejando a por parte da Empresa, a negativação de seu CPF junto aos órgão de proteção ao crédito SPC/SERASA.
II- DO MÉRITO
No mérito não prosperará a demanda proposta pelo requerente, cabe elucidar que a empresa requerida confia no que será relatado adiante e afirma que as alegações do requerente, arguidas na inicial, não procedem.
A empresa requerida recebeu um pedido, feito pelo requerente, de um aparelho eletrônico com as seguintes especificações (descrição do produto). Ocorre, que por liberalidade sua, o requerente optou por comprar outro equipamento que lhe pareceu mais vantajoso, em relação ao que foi cotado originalmente.
Ao efetuar a compra do equipamento, conforme promoção veiculada no site da Empresa requerida, o requerente tinha ciência de todas as configurações do produto adquirido naquela oportunidade, vez que o detalhamento da compra é devidamente disponibilizado no site no momento da efetivação da mesma, e ainda, em mensagem eletrônica de confirmação do pedido.
Frisa-se ainda, que conforme se pode constatar, pela análise das mensagens eletrônicas (doc. nº) que confirmam o pedido, trocadas pelo requerente com o representante de vendas, o objeto que foi entregue é o mesmo que foi descrito na compra.
Como demonstrado, não há divergência entre o produto solicitado e o que foi entregue ao requerente, ficando evidente que não há nenhum engano por parte da requerida em relação à compra.
É cabível esclarecer que o produto foi recebido pelo requerente em 29/10/2013, sendo que o referido só veio a arrepender-se da compra em 13/11/2013, momento em que havia expirado o prazo previsto legalmente para que o requerente manifestasse arrependimento, conforme dispõe o art. 49 do CDC, que preconiza que:
“Art. 49 – o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone
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