Peça processual
Por: el0311 • 5/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 121 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO /SÃO LUÍS
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: PRÁTICA PENAL SIMULADA
PROF.: THIAGO ALLISON CARDOSO
QUEIXA- CRIME
SÃO LUÍS
2015
ELISABETE FERREIRA
FLÁVIA COSTA
JARLICE BATISTA
NIVALDO
PAMERA SOUSA
SUELLMA COSTA
QUEIXA- CRIME
Inicial acusatória, apresentada para composição de nota do 1º bimestre do 8º período de Direito à disciplina de Prática Penal Simulada.
Prof.: Thiago Allison Cardoso de Jesus
SÃO LUÍS
2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ________ DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS .
Fábio Fernandes, brasileiro, gerente, solteiro, portado da carteira de identidade n 012012012 - 2 e inscrito no CPF, sob o n 123.456.789 - 12, residente e domiciliado à Rua das Jaqueiras nº 21- Parques das Arvores, nesta cidade, CEP: 65000 - 000 em São Luís, através de seu procurador infra- assinado, mandato em anexo ( doc 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos Arts. 41 e 44 do Código de Processo Penal bem como no artigo 100, parágrafo 2, CP, oferecer:
QUEIXA- CRIME
Com fundamento no artigo 138 do Código Penal, em face de João Marcos, brasileiro, gerente, casado, portador da Carteira de Identidade nº 896234098 - 2 e inscrito no CPF sob o nº 435.756.978- 32, residente na Rua dos Caboclos, nº 26 - Aldeota, São Luís, Cep: 65000 - 000 / MA e Antônio Marcos, brasileiro, gerente, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 098756745-1 e inscrito no CPF sob o nº 654.234.567- 56, residente na Rua dos Cafuzos n 6- Cruzeiro, São Luís, CEP: 65000 - 000/ MA, pelos seguintes fatos que passa a expor:
DOS FATOS
Ambos, Fabio Fernandes, João Marcos e Antônio Marcos são funcionários e desempenham funções de notável confiança na Empresa Vale Tudo, localizada à ( Rua, Bairro, nº , São Luís)
Nesta supracitada empresa, localizada nesta cidade, ocorrem reuniões regulares com diretores e gerentes com o fito de prestação de contas, ocorre que durante em uma dessas reuniões que deu- se ( dia, mês, ano e hora).
Joao Marcos e Antônio Marcos, com intuito de se eximirem de culpa por seus atos praticados a contrassenso de suas atribuições, atribuíram falsamente tal conduta a Fábio Fernandes, em alto e bom som de maneira, que todos ali estavam, ouviram as imputações.
Às falsas afirmações, foram feitas na presença de várias pessoas, em que pese, outros gerentes e diretores, que ouviram de João Marcos e Antônio Marcos a afirmação de que Fábio Fernandes havia subtraído de uma conta da empresa a quantia de R$ 5.000,000 ( cinco mil reais) .
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Em razão do fato onde o ora Querelado, sabendo que o fato era falso e mediante narrativa oral em uma dada reunião atribuiu ao Querelante, a pratica de crime de furto.
Tal imputação chegou ao conhecimento de todos aqueles que participavam da reunião, a saber, gerentes e diretores, bem como do próprio Querelante
Diante de tal conduta, é inequívoco que o Querelados tenham praticado delito de CALÚNIA, ilícito penal tipificado no Art. 138 do Código Penal, isto é, uma falsa imputação de delito, e ainda fica evidente que os mesmos agiram com 'animus' de agir desta forma, ou seja, houve dolo na conduta que afronta a honra objetiva do ora Querelante
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