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Pilotica E Seguridade Social

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Por:   •  13/5/2014  •  2.939 Palavras (12 Páginas)  •  310 Visualizações

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Polo Padrão

Serviço Social

Política e Seguridade Social

Enilda Oliveira 384434

Diego da Silva Antunes 374139

Helena Oliveira da Silva 304749

Karla Rose I P Urbieta 395890

Sueli Figueiredo 395416

Campo Grande, / /2014.

INTRODUÇÃO

O atual relatório tem como projeto esclarecer conceitos que diz deferência a Seguridade Social cujo dois pontos iniciais são a Assistência Social e a Previdência Social.

Debeteremos também as emendas 20/98 e 27/2000, despiques e trabalhosdo assistente social dentro da área da previdência social e abeiraremos também a peleja do sistema de proteção social.

O conceito de Tributo criado por lei impõe aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas para a manutenção e desenvolvimento do Estado, distribuídos nos âmbitos da saúde, educação, segurança, politica econômica, etc.

O Tributo deve ser pago em dinheiro ou com imóveis, em caso de autorização Legal.

Em geral Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se passe exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

O Sistema Tributário Nacional abrange as seguintes espécies tributarias: imposto, contribuição de melhoria, taxa, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.

No âmbito do Serviço Social, tributo esta relacionado à Seguridade Social que tem por finalidade amparar e assistir o cidadão e sua família em diversas situações como velhice, doença e o desemprego.

A Seguridade iniciou-se em 1883 na Alemanha com o auxilio doença.

No Brasil, em 1553, Santa Casa de Santos presta os primeiros serviços assistenciais.

Em 1835, Montepio Geral é a entidade de previdência privada.

Em 1891, a constituição estabelece aposentadoria por invalidez para os servidores públicos.

Em 1923 Lei Eloy Chaves criando a CAP, das empresas ferroviárias, marco da previdência brasileira.

No ano de 1960, criou-se o Ministério do Trabalho e Previdência Social, aprovando a LOPS, e em 1988 a constituição utiliza pela primeira vez a expressão “seguridade social”, abrangendo as áreas de saúde, assistência social e previdência social.

A sociedade contribui para a seguridade através dos produtos que consomem, e dos serviços disponibilizados à população, em que são inseridos os impostos PIS e COFINS.

A seguridade social é de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, a saúde tem suas ações e serviços a Rede regionalizada e hierarquizada o SUS (Sistema Único de Saúde), é dever o Estado e o direito de todos, e tem caráter não contributivo, quanto á assistência social deve ser assegurado a quem dela necessita, por exemplo: bolsa família, BPC, LOAS e etc., também são de caráter não contributivo, no caso da previdência é concedida aos segurados e seus dependentes, e tem caráter contributivo.

A solidariedade é o fundamento da seguridade social.

De acordo com os princípios da seguridade social compete ao poder publico, se organizar nos termos da lei com base nos seguintes objetivos:

A universalidade de cobertura refere-se ao objeto da relação jurídica, ou seja, a situação que exijam a proteção social. Cabe a prevenção e proteção.

A universalidade de atendimento refere-se ao sujeito ativo de relação. Todas as pessoas no Território Nacional tem direito a alguma forma de proteção da seguridade.

Dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a uniformidade, de que o plano de proteção social será isonomia, a mesmo para trabalhadores urbanos e rurais, Equivalência o valor das prestações pagas em contribuição deve ser proporcional.

A seletividade dos benefícios e serviços faz parte de uma seleção das Contingências que o legislador deve selecionar de acordo com as necessidades para cobertura da seguridade, e na distribuição da proteção, quando seleciona a contingencia a sua distribuição deve ocorrer da forma mais isonômica possível.

Não pode o valor do beneficio da seguridade social ser diminuído de acordo com o artigo 194, paragrafo único, IV, da CF, em razão do Principio de Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.

Também no artigo (194, V, CF), impõe-se a Equidade na forma de Participação do Custeio que significa senso de justiça, que o custeio da seguridade social seja feita de acordo com a capacidade contributiva de todos que são obrigados a custeá-lo.

De acordo com o artigo 195, CF, insere-se o Principio da Diversidade da Base de Financiamento da Seguridade Social que abrange várias fontes de financiamento que consequentemente visa mais estabilidade da seguridade social, á medida que impede que se junte ao ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.

A seguridade social não se impõe somente aos trabalhadores, empregadores e Poder Publico, mas também à União Federal, os Estados, Distrito Federal, Municípios, aos segurados da Previdência Social, Receitas de Concursos de Prognósticos e importadores de Bens e Serviços do Exterior.

Os principais objetivos da contribuição social para a seguridade são elevar o nível da nossa saúde publica através do SUS, dar proteção aos idosos, beneficiando-os com aposentadoria por idade, renda continuada aos idosos que não tem condições de se manter segundo a Lei 8742. Na área da saúde prioridade no atendimento e proteção através de programas de vacinação e campanhas de prevenções a doenças. Proteger a as famílias, beneficiando-as com salário-maternidade, salário- família às

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