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Planejamento Contabil Tributario

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Por:   •  17/11/2014  •  1.129 Palavras (5 Páginas)  •  448 Visualizações

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ED. PLANEJAMENTO CONTÁBIL TRIBUTÁRIO

1 - Alternativa B

JUSTIFICATIVA: De acordo com a lei complementar 123/2006 ART 13- O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ,IPI,CSLL,PIS/COFINS,CPP,ICMS E ISS. Com isto podemos entender que a responsabilidade abrange todos os entes federados uma vez que engloba impostos que competem a União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Assertiva C está correta, pois de acordo com as regras para a opção ao Simples Nacional estão previstas no Art. 6º da Resolução CGSN 94/2011

§ 2 º Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

I (correto) - regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo;

II (correto) - efetuar o cancelamento da solicitação de opção, salvo se o pedido já houver sido deferido.

III- (errada)

A ausência ou irregularidade na inscrição municipal ou estadual, quando exigível, também é considerada como pendência impeditiva à opção pelo Simples Nacional (Resolução CGSN nº 64/2009).

IV- (correta) § 4 º No momento da opção, o contribuinte deverá prestar declaração gquanto ao não enquadramento nas vedações previstas no art. 15, independentemente das verificações efetuadas pelos entes federados. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput).

V – (errada) 5 º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, § 3 º )

I - a ME ou EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;

Alternativa A

Justificativa:

jan/12

Atividade de comércio

Faturamento do mês

R$ 50.000,00

Média ( 50.000 x 12 ) =

R$ 600.000,00

Alíquota

7,54 %

Simples Nacional (R$ 50.000 X 7,54 % ) =

R$ 3.770,00

fev/12

Faturamento do mês

R$ 35.000,00

Média ( 50.000 x 12 ) =

R$ 600.000,00

Alíquota

7,54 %

Simples Nacional (R$ 35.000 x 7,54 % )=

R$ 2.639,00

mar/12

Faturamento do mês

R$ 45.000,00

Média (R$ 50.000,00 + R$ 35.000,00/2)x12=

R$ 510.000,00

Alíquota

6,84 %

Simples Nacional ( R$ 45.000 x 6,84 % ) =

R$ 3.078,00

abr/12

Faturamento do mês

R$ 95.000,00

Média (R$ 50.000 + R$ 35.000 + R$ 45.000/3) x 12 =

R$ 520.000,00

Alíquota

6,84 %

Simples Nacional (R$ 95.000 X 6,84 %) =

R$ 6.498,00

mai/12

Faturamento do Mês

R$75.000,00

Média ( R$ 50.000 + R$ 35.000 R$45.000 + R$ 95.000 /4 x12 =

R$ 675.000,00

Alíquota

7,54 %

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