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Por:   •  15/9/2014  •  1.743 Palavras (7 Páginas)  •  273 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÂO RESIDENCIAL

LOCADOR(A): NOME PROPRIETÁRIO, brasileira(o), desquitada(o), comerciante, portador(a) da cédula de identidade nº SSP/SP., e do CIC nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua ENDEREÇO, fone de contato (092) XXX-XXXX e XXX-XXXX (Sr. Paulo).

LOCATÁRIO (A)(S): NOME INQUILINO, brasileira(o), solteira(o), Advogado, portador(a) da cédula de identidade nº 000000-0 SSP/SP e do CIC 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade.

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FIADOR (A)(S): Como fiador(es) e principal(ais) pagador(es) das mensalidades do aluguel e demais obrigações constantes deste contrato, NOME FIADOR, brasileiro, solteiro, administrador, portador da cédula de identidade nº 000.000 SSP/SP., e do CIC 000.000.000-20, residente nesta cidade na Rua ENDEREÇO FIADOR, fone XXX-XXXX, com endereço comercial no ENDEREÇO COMERCIAL, fone XXX-XXXX, até final satisfação das obrigações locacionais, vincendas tal como o consumo de luz, água, IPTU, apresentado posteriormente pela concessionária e devolução das chaves ao(à)

LOCADOR(a), renunciando expressamente o beneficio de ordem de que tratam os artigos 1.491, 1.500 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.

I – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a locação do imóvel localizado na Rua ENDEREÇO IMÓVEL, nesta cidade.

II – DESTINAÇÃO

CLAUSULA SEGUNDA: O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o imóvel exclusivamente para fins seu e de seus familiares, destino que não poderá sem alterado sem o prévio consentimento escrito do(a) LOCADOR(A), sendo vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosa.

CLAUSULA TERCEIRA: Será equiparada a violação da Cláusula anterior, qualquer situação de fato pela qual o(a) LOCATÁRIO deixe de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria.

III – PRAZO

CLÁUSULA QUARTA: A locação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses. Contando – se esse período de 30/07/2002 a determinar no dia 29 /07/2003, data em que o (a) locatário(a) obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado, em conformidade com a LEI Nº 8.245 (LEI DO INQUILINATO) e Medida Provisória nº 482 de 30/03/94.

CLÁUSULA QUINTA: Se o LOCATÁRIO(A) devolver o imóvel antes de transcorrido o prazo estabelecido na cláusula anterior ou rescisão ocorrer por inadimplemento de obrigação aqui ajustada, pagará uma multa contratual correspondente a 01 (um) mes de aluguel, sem prejuízo do integral cumprimento das demais sanções legais e contratuais. (CODIGO CIVIL) Art. 1193 – Parágrafo Único.

PARAGRAFO 1º: O(A) LOCATÁRIO(A) ficará dispensado da multa contratual se a devolução do imóvel decorrer de transferência pela sua empregadora para prestar serviços em, localidade diversas daquela do inicio do contrato ou, se notificar por escrito ao(à) LOCADOR(A) ou seu representante legal, após decorridos 12 (doze) meses de aluguel, com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA SEXTA: Findo o prazo de locação estipulado na Cláusula Quarta, se não ocorrer a hipótese de rescisão ou a da renuncia ,o que neste último caso deverá ocorrer mediante aviso por escrito de qualquer dos contratantes ao outro até trinta (30) dias antes de se vencer cada período contratual, prorrogar-se-á a locação, consoante a assinatura de um novo contrato, com garantia consoante deste contrato

IV – PREÇO

CLAUSULA SÉTIMA : O aluguel mensal é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com REAJUSTE ANUAL pelo índice do IGPM-FGV, no período acumulativamente ou outro índice oficial determinado pelo governo que venha à substituí-lo. Daí por diante, caso ocorra a hipótese prevista na cláusula SEXTA, ficará sujeito a reajustamentos periódicos estabelecidos na legislação pertinente que estiver em vigor.

CLAUSULA OITAVA: O aluguel será pago pontualmente até o dia 05 (cinco) de cada mês de locação ajustada na cláusula quarta deste instrumento, independente de cobrança, ou onde o(a) LOCADOR(A) determinar, estendendo-se esse prazo para o primeiro dia útil seguinte, caso coincida com sábado, domingo ou feriado. Ultrapassando o dias acima estipulado o aluguel será acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês a partir do primeiro dia útil do vencimento e mais 0,3% ( zero virgula três por cento) de juros de mora, ao dia.

CLÁUSULA NONA: Se o LOCADOR (A), ou seu representante legal, recusar recebimento sem justa causa ou o LOCATÁRIO(A) tiver dificuldade em efetuar o pagamento das obrigações contratuais, deverá este(a) promover o respectivo depósito judicial até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Não o fazendo, entende-se á que ficou constituído em mora, para todos os efeitos legais, especialmente para a incidência das obrigações adiante convencionadas.

CLAUSULA DÉCIMA: O aluguel será inteiramente liquido ao(à) LOCADOR(A) respeitada a legislação sobre a renda, ocorrendo por conta exclusiva do(a) LOCATÀRIO(A):

a) Despesas de luz, água e serviços semelhantes, os comprovantes dos pagamentos deverão ser entregues ao(à) LOCADOR(A), ou seu representante legal, junto com o pagamento do aluguel vencido, no prazo da locação estipulado neste instrumento ou provável prorrogação;

b) Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além das taxas municipais relativas ao imóvel locado. Os comprovantes de pagamentos deverão ser entregues ao(à) LOCADOR (A) ou seu representante legal.junto com o pagamento do aluguel vencido, no prazo da locação estipulado neste instrumento ou provável prorrogação;

c) Satisfação de toda as exigências do poder público, relativa ao imóvel locado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Além das obrigações mencionadas,

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