Plano De Aula 1 Direito Civil
Monografias: Plano De Aula 1 Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: IsisPessanha • 30/9/2014 • 347 Palavras (2 Páginas) • 404 Visualizações
CC1
1 - Não, pois a constituição Brasileira defende a liberdade de expressão, logo se Augusto recebesse um local particular para trabalhar, seria uma discriminação com os outros companheiros de trabalho, atingindo assim, o direito garantido na lei.
2 - Nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição.
CC2
1 - Princípio da Socialidade, que faz referência ao predomínio do social sobre o individual, direito de propriedade art. 1228, CC.
2 - Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. Uma cláusula geral, noutras palavras, é um texto normativo que não estabelece "a priori" o significado do termo (pressuposto), tampouco as consequências jurídicas da norma (consequente). Sua idéia, de acordo com Fredie Didier Jr., é "estabelecer uma pauta de valores a ser preenchida historicamente de acordo com as contingências históricas"
3 - Sim. O Código Civil disciplina a propriedade em seu Livro III (DIREITO DAS COISAS), Título III (DA PROPRIEDADE) que vai do art. 1.228 a 1.368-A. Já na Constituição o direito de propriedade é elencado em vários artigos, como por exemplo: art. 5, XXII a XXVI; art. 20; art. 26; art. 170, III e VI; art. 176, caput; art. 182, art. 184, art. 185 parágrafo único; art. 216, 255, §§ 4 a 6; art. 243.
4 - Sim, pois de acordo com princípio da socialidade há predomínio do social sobre o individual, ou seja, antes de haver o benefício individual tem de ser respeitado o benefício social, dando assim condições para que todos possam ter acesso a tal benefício.
Questão Objetiva
I – dotar o sistema interno do Código Civil de mobilidade, mitigando as regras mais rígidas.
II – a de atuar de forma a concretizar o que se encontra previsto nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais indeterminados.
III – a de, também, abrandar as desvantagens do estilo excessivamente abstrato e genérico da lei.
Assinale, portanto, a alternativa ou alternativas corretas:
b) todas as alternativas estão corretas.
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