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Plano De Aula 10 - Direito Penal

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Por:   •  9/6/2013  •  1.676 Palavras (7 Páginas)  •  1.274 Visualizações

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Plano de Aula: CRIMES CONTRA A VIDA.

DIREITO PENAL II

Título

CRIMES CONTRA A VIDA.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

10

Tema

HOMICÍDIO

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

? Conhecer o plano de aula.

• Analisar a incidência, nos casos concretos apresentados, de circunstâncias majorantes, qualificadoras, bem como de causas especiais de diminuição de pena ou circunstâncias atenuantes genéricas;

• Identificar, nos casos concretos apresentados, a incidência da Lei n. 8072/1990 (crimes hediondos) no delito de homicídio e suas conseqüências jurídico-penais.

• Identificar as circunstâncias qualificadoras de natureza objetiva e subjetiva e, conseqüente, possibilidade da concorrência entre qualificadoras e privilégio no delito de homicídio.

• Reconhecer, nos casos concretos apresentados, a existência de conflito aparente de normas entre os delitos contra a vida e outras figuras típicas, bem como identificar os casos nos quais haja concurso de crimes e continuidade delitiva.

Estrutura do Conteúdo

1 – Homicídio Qualificado.

1.2. Natureza jurídica e incidência da Lei n. 8072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) – consectários.

1.1. Motivos qualificadores determinantes.

1.2. Meios e modos de execução qualificadores. A interpretação analógica no delito de homicídio qualificado.

1.3. Fins qualificadores – conexão.

1.4. Comunicabilidade das qualificadoras no caso de concurso de pessoas.

1.5. Confronto entre o delito de homicídio qualificado pelo emprego de tortura e o delito de tortura previsto no art. 1°, §3° da Lei n. 9455/1997. Possibilidade conflito aparente de normas e concurso de crimes.

1.6. Concurso entre o homicídio privilegiado e o qualificado. Controvérsia: incidência da Lei n. 8072/1990 – Lei de Crimes Hediondos.

2 - Homicídio Culposo

2.1. Análise dos elementos normativos caracterizadores do crime culposo.

2.2. Distinção de dolo eventual e culpa consciente no homicídio.

2.3. O instituto da tentativa e o homicídio culposo.

2.4. Majorantes do homicídio culposo.

2.5. Concurso de pessoas.

2.6. Conflito aparente de normas entre o homicídio culposo previsto no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503/1997).

2.7. Perdão Judicial.

a) Natureza jurídica.

b) Obrigatoriedade ou facultatividade de aplicação.

c) Natureza jurídica da sentença concessiva do perdão judicial. Controvérsia: entendimento dos Tribunais Superiores. Verbete de Súmula n. 18, do Superior Tribunal de Justiça,

Indicação Bibliográfica

? Leia o art. 121, do Código Penal.

? Leia o art. 302, da Lei n. 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.

? Leia o art. 1º, inciso I, da Lei n. 8072/1990 – Lei de Crimes Hediondos.

? Leia o art. 1°, §3° da Lei n. 9455/1997 – Lei de Tortura.

? Leia o Verbete de Súmula n. 18, do Superior Tribunal de Justiça, disponível em: http://www.stj.jus.br.

? Leia o verbete de Súmula n. 162 do Supremo Tribunal Federal, disponível em http:www.stf.jus.br;

? Leia o capítulo I, Dos Crimes contra a Vida, constante no seu material didático, pp. 623 a 630.

? Leia as seguintes decisões dos Tribunais Estaduais e Superiores:

- HC 153728/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 13/04/2010, disponível em http://www.stj.jus.br.

- Agravo Nº 70037560885, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 15/09/2010, disponível em http://www.tjrs.jus.br

- Agravo Nº 70047561998, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 25/04/2012, disponível em http://www.tjrs.jus.br.

- Recurso Especial 922932/SP, Quinta Turma, Rel.Min. Felix Fischer, julgado em 13/12/2007, disponível em http://www.stj.jus.br.

Aplicação Prática Teórica

Questão n.1)

Adamastor Vale foi condenado como incurso nas sanções do artigo 121,§2º, inciso IV, do Código Penal por ter matado Anatalino da Silva, utilizando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, desferindo pauladas no ofendido, causando-lhe as lesões descritas no auto de necropsia de fls. 19 do Inquérito Policial, que foram a causa de sua morte. Na ocasião, o denunciado utilizando-se de um pedaço de madeira, uma “trama” para cerca, desferiu pauladas na vítima, quando esta tentava se retirar do pátio da residência do acusado. Por outro lado, não se pode deixar de registrar que, momentos antes do fato, a vítima estaria embriagada no pátio da casa do réu, proferindo diversas ofensas verbais a ele e sua cunhada, além de tentar invadir sua residência e agredi-los fisicamente, razão pela qual, Adamastor Vale interpôs recurso de apelação com vistas ao reconhecimento da nulidade da decisão proferida pelo Tribunal do Júri por não ter sido formulado quesito relativo à forma privilegiada do delito, consoante entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Verbete de Súmula n.162). Sucessivamente, argüiu o reconhecimento

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