Poder De Polícia
Exames: Poder De Polícia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CeciCastro68 • 30/10/2013 • 320 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
Poder de Polícia
Poder de polícia corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-se aos interesses coletivos. Abrange as intervenções do Poder Executivo, destinadas a alcançar fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastante com os interesses sociais. Sendo que o sentido estrito é responsável pelo poder de polícia administrativo. Dessa forma, o poder de polícia administrativo tem intervenções genéricas ou específicas do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de interferir nas atividades de particulares tendo em vista os interesses sociais.
O poder de polícia administrativa, responde pela presença da Administração em situações ou relações jurídicas que ordinariamente seriam de direito privado, mas que a intervenção da entidade pública transfere obrigatoriamente, à égide do regime jurídico de direito público. Objetiva a manutenção de ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Tanto pode agir preventivamente como repressivamente. Em ambas as hipóteses, sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.
O poder de polícia judiciária é a atividade desenvolvida por organismos, de caráter repressivo e ostensivo, com a função de reprimir a atividade de delinquentes através da instrução policial criminal e captura os infratores da lei penal. Incide sobre as pessoas e é exercido por órgãos especializados com a polícia civil e a polícia militar. Tem como finalidade auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional.
Entre outras diferenças, tais como a polícia administrativa se regida pelo Direito Administrativo, enquanto que a polícia judiciária pelo Direito Processual Penal, tem-se que a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.
Fontes:
www.ambito-juridico.com.br
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