Poder Executivo
Exames: Poder Executivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NKFernanda • 9/3/2015 • 305 Palavras (2 Páginas) • 453 Visualizações
Um dos elementos do Estado constitui o poder de governo ou comando que o Estado possui sobre seu povo e seu território e que deve ser respeitado pelos demais Estados na ordem internacional. Envolve o poder de estabelecer e alterar a lei fundamental do Estado, que é a Constituição. Esse elemento do Estado é:
Com o objetivo de propiciar o convívio do ser humano em sociedade, o Direito exerce o papel de reger os fatos sociais, por meio de normas estabelecidas segundo valores emanados da própria sociedade.
Este tríplice aspecto do fenômeno jurídico foi muito bem apreendido pela chamada Teoria Tridimensional do Direito, cujo desenvolvimento no Brasil se deve aos estudos do jurista Miguel Reale. Para Reale, diferentemente do que pensam os juspositivistas, com destaque para o alemão Hans Kelsen, o Direito não é só norma, mas, sim, fato, norma e valor, como fica claro na seguinte passagem da vasta obra de Reale (1994, p. 118):
Se se perguntasse a Kelsen o que é Direito, ele responderia: Direito é norma jurídica e não é nada mais do que norma. Muito bem, preferi dizer: não, a norma jurídica é a indicação de um caminho, porém, para percorrer um caminho, devo partir de determinado ponto e ser guiado por certa direção: o ponto de partida da norma é o fato, rumo a determinado valor. Desse modo, pela primeira vez, em meu livro Fundamentos do Direito eu comecei a elaborar a tridimensionalidade. Direito não é só norma, como quer Kelsen, Direito não é só fato como rezam os marxistas ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o Direito ao mesmo tempo é norma, é fato e é valor.
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