Politica Social
Pesquisas Acadêmicas: Politica Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rackel • 30/3/2014 • 2.881 Palavras (12 Páginas) • 262 Visualizações
Universidade Anhanguera Educacional
Serviço Social 6° semestre
Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso.
Garantia de direitos ao lazer dos idosos
Acadêmicos:
CAENDRA PACHECO DOS SANTOS RA: 299328
FRANCEMEIRE FERREIRA LIMA GUETZ RA: 338878
IVANICE DA SILVA PACHECO RA: 299391
RAQUEL VIEIRA DA SILVA RA: 299278
LAUIZA ALINE FRANÇA RA: 299370
Mirante do Paranapanema SP
2013
Data de entrega: 25/11/2013
CAENDRA PACHECO DOS SANTOS
FRANCEMEIRE FERREIRA LIMA GUETZ
IVANICE DA SILVA PACHECO
RAQUEL VIEIRA DA SILVA
LAUIZA ALINE FRANÇA
Trabalho apresentado na disciplina Política Social de atenção à criança, adolescente e idoso, ministrada pela Profª: Ma. Edilene Xavier R. Garcia à Distância e pela tutora presencial: Maira Priscila Escarelli dos Santos Universidade Anhanguera UNIDERP.
Mirante do Paranapanema
2013
SUMÁRIO:
01-Introdução----------------------------------------------------------------------------------04
02-Tema ----------------------------------------------------------------------------------------07
03- Objetivo------------------------------------------------------------------------------------06
04-Justificativa --------------------------------------------------------------------------------07
05-Metodologia--------------------------------------------------------------------------------07
06-Considerações Finais----------------------------------------------------------------------08
07- Referências Bibliográficas---------------------------------------------------------------09
Introdução:
Esse ATPS tem como objetivo tratar das demandas presentes na sociedade, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social em face aos Direitos da Criança e do adolescente e do Idoso existe uma grande variedade de leis que visam assegurar os seus direitos.
Dentro da sociedade é fundamental manter o idoso junto ao convívio familiar, vale salientar o isolamento e esfriamento das famílias, tendo por obrigação aceitar a condição dos idosos para que eles se sintam parte integrante da sociedade, que será uma maneira de estimular a relação no convívio social.
O importante é construir um espaço visando ser valorizados por toda sociedade e participando também na construção de projetos, podendo opinar sobre os direitos da pessoa idosa. Trata também das questões voltadas para os aspectos legais de formação da criança e do adolescente, dos direitos relativos ao lazer do idoso e, também, do direito ao desenvolvimento, seja psicológico, emocional, a educação e Saúde são dimensões da vida humana, normalmente separadas, mas que precisam permanecer sempre juntas.
Portanto as dificuldades são aspectos importantes, dizem respeito aos recursos necessários para a garantia dos direitos previstos pela ECA. A oferta de serviços públicos, ou mantidos pelas organizações não governamentais, na maioria das cidades, não é suficiente. E isso, infelizmente, não se restringe aos atendimentos a crianças e adolescentes. Se tornando a demora na efetivação dos direitos se relacionarem mais com a realidade do que com as determinações da lei, haja vista que as Leis até agora não foram capazes de barrar o tratamento desigual a população.
Desenvolvimento:
O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.
Para o Estatuto, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela compreendida entre doze e dezoito anos. Entretanto, aplica-se o estatuto, excepcionalmente, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, em situações que serão aqui demonstradas.
Segundo o ECA (art. 103) o ato infracional é a conduta
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