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Politica Social

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Por:   •  24/4/2014  •  2.218 Palavras (9 Páginas)  •  280 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

POLO DE SOROCABA

Curso Serviço Social – Sexto Semestre

Disciplina Política Social de Atenção a Criança, Adolescente e Idoso.

ATPS Política Social de Atenção a Criança, Adolescente e Idoso.

Professora EAD: Edilene Xavier Rocha Garcia

Professora Tutora Presencial. : Professor Tutor a Distância: Msc. Rafael Aroni

2013

Sumário

1-Violência domestica 3

1.1 São formas de proteção: 4

1.2 Direito do Idoso 5

2- Justificativa 6

3 – Politica Social de atenção a Criança, Adolescente e Idoso. 8

4- Referência Bibliográfica 10

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1-VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência que se desenvolve no espaço intrafamiliar é bastante complexa e delicada, sendo extremamente difícil penetrar no silêncio das famílias das crianças, adolescentes e idosos, violentados.

A insegurança, o medo de represálias oriundos dos conflitos da consanguinidade da proximidade, do afeto, do amor, do instinto de proteção em defesa do agressor são alguns exemplos de justificativas para a omissão dos violentados por seus familiares.

Mesmo a violência doméstica fatal, aquela que leva a criança ou o jovem à morte, recebe outras denominações e acaba encoberta.

Para entender como se processa no âmbito psicológico da criança, adolescente e idoso a vivência com diferentes formas de violência, os resultados deixam clara a elevada frequência com que a violência ocorre no âmbito da família e das pessoas próximas as vítimas de agressões severas, que envolvem chutes, mordidas, espancamento e até ameaças com arma de fogo ou faca. Quanto à violência psicológica, cerca de metade das vitimas convivem com ela direta ou indiretamente. No caso das crianças e adolescentes os adultos os humilham, não os elogiam quando agem corretamente e não os estimulam para os desafios que precisam enfrentar adolescentes que sofreram maus-tratos familiares sofrem mais episódios de violência na escola, vivenciam mais agressões na comunidade e transgridem mais as normas sociais, fechando assim um círculo de violência. Eles também têm menos apoio social, menor capacidade de resiliência e uma baixíssima autoestima. A violência psicológica, por sua vez, mostrou-se mais presente entre aqueles com menos resiliência – capacidade de seguir em frente superando as dificuldades impostas pela vida, essencial para o desenvolvimento pessoal e para uma boa qualidade de vida do indivíduo consegue mesmo e com a sociedade. Percebe-se, assim, como essa forma de violência pouco valorizada pela sociedade é capaz de fragilizar a posição do adolescente e dos futuros adultos no mundo.

A violência incide desigualmente sobre crianças e adolescentes, em função de idade, pobreza, gênero, etnia e outros fatores.

Mesmo admitindo que a memória humana é sempre uma reconstrução e jamais uma reprodução, impossível negar autenticidade aos episódios rememorados. Daí porque eles

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são testemunhos de vida, são também esforços de alcançar uma inteligência do passado vivido como criança, numa certa família, numa certa sociedade, num certo tempo.

Antes de tudo, os direitos das crianças devem ser efetivamente considerados direitos humanos, para que a violência sobre essa fatia da população seja reconhecida como uma séria violação dos mesmos e um dos principais problemas do Brasil a esse respeito no âmbito das Comissões Internacionais de Direitos Humanos.

A criança, adolescente e o idoso gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei, assegurando-lhes por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e igualdade.

O abrigo é uma medida de proteção as crianças, adolescentes e idoso quando seus direitos são ameaçados ou violação por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta ou omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em decorrência de sua própria conduta.

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.

O Estatuto protege o idoso: saúde física e mental, so¬cial e moral, com liberdade e dignidade.

1.1 FORMAS DE PROTEÇÃO

Colocação em abrigo, en¬caminhamento à família, ao tratamento de saúde, a orientação e o acompanhamento do idoso. O idoso pode requerer à autoridade judiciária o afastamento de casa daquele familiar que o agride.

Atendimento preferencial em órgãos públicos e pri¬vados. Ou seja, se houver fila, o idoso tem preferência no atendimento, assim como a gestante, pessoa com deficiência e as pessoas com criança de colo.

Quando o Governo cria programas, deve dar prefe¬rência aos que atendam o idoso para incentivar a parti¬cipação deles na sociedade, sua ocupação e seu conví¬vio, por exemplo, através da criação de Universidades Abertas do Idoso;

Ser atendido, de preferência, por sua própria fa¬mília nas suas necessidades;

Ser atendido, na área da saúde, por pessoas devi¬damente treinadas para lidar com idosos;

Ser informado através de campanhas públicas de como se dá o enve¬lhecimento, por exem¬plo,

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