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Politica Social

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Por:   •  7/6/2013  •  3.432 Palavras (14 Páginas)  •  472 Visualizações

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CURSO: SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA: POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA,

ADOLESCENTE E IDOSO

ACADÊMICAS:

DESAFIO DE APRENDIZAGEM

INTRODUÇÃO

O presente desafio consiste na elaboração de um pré - projeto para que possamos conhecer melhor a área de criança, adolescente e idoso, tendo como norte o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do idoso no campo do Serviço Social e tem como objetivo a melhora na qualidade de vida de um vasto publico. Iremos trabalhar com algumas legislações que norteiam o atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso.

O Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu corretamente a necessidade de as diversões e os espetáculos públicos serem regulamentados, com informações sobre sua natureza, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários de apresentação inadequada. Tal decisão é correta, por respeitar exatamente a criança e o adolescente. E se espera que, num regime democrático, o Poder Público aja de maneira mais aberta, para evitar que esse instrumento possa representar uma forma disfarçada de retorno à censura. Uma vez determinado que tal espetáculo se preste a tal faixa etária, nada mais justo que assegurar o direito de qualquer criança e adolescente que esteja nessa idade de freqüentar tal espetáculo, assistir ou participar de sua elaboração. Esse princípio, embora pareça elementar, ainda não é para muitas pessoas. Tanto que esse direito está contemplado por escrito no Estatuto. Cabe aos pais ou responsáveis, quando não estiverem de acordo com certa recomendação por faixa etária, discutir o assunto com os filhos. Os pais não têm o direito de esconder dos filhos a informação de que tal espetáculo é liberado ou proibido para eles. Mas têm o dever de expressar sua opinião, se estiverem em desacordo. Assim procedendo, nada mais farão que contribua para a construção de um salutar espírito crítico por parte das crianças. Também é natural que crianças menores de 10 anos somente possam ingressar em locais de espetáculos para sua faixa etária quando acompanhadas de pais ou responsáveis. Embora já bastante avançadas na aquisição de dependência, essas crianças, muitas vezes, podem se defrontar com situações inesperadas em público, necessitando do apoio de um adulto que as acompanhe. A inobservância desta disposição sujeita o infrator à pena do art. 258 – multa de 3 a 20 salários de referência, podendo a autoridade judiciária determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias, em caso de reincidência.

O art. 81, VI, proíbe a venda à criança ou adolescentes de bilhetes lotéricos e equivalentes. Os jogos a que se refere o artigo, por evidente, são os legalmente permitidos. Estão excluídos da vedação os estabelecimentos que explorem comercialmente diversões eletrônicas, tanto que compete à autoridade judiciária a disciplina do assunto, através de portaria, ou autorização mediante alvará (art. 149, I, “d”). Medida só aplicável a adolescentes autores de ato infracional, que ainda são vulgarmente chamados de infratores, o que é um termo inaceitável uma vez econhecidos seus direitos básicos e também sua condição perante o ECA, de pessoas em processo de formação. Devem ser obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (art. 121).

O Brasil tem uma história secular de desigualdade social e de insuficiência das políticas públicas até a regulamentação do ECA, ele foi criado para superar os problemas relacionados à criança e do adolescente.

Em 1990, por exemplo, a expectativa de vida de uma criança recém-nascida era de 62,3 anos. Em 2006, foram acrescidos 6,2 anos nesta expectativa. A taxa de mortalidade caiu de 46,9 para 24,9 mortes para cada mil crianças nascidas.

Os avanços na educação ainda são tímidos. O acesso à educação melhorou e hoje atinge 76% das crianças. No ensino fundamental, evoluímos de 79% de crianças nas escolas, em 1990, para 98% de inserção registrada em 2006. Estamos praticamente universalizando o acesso ao ensino fundamental.

Não melhoramos os indicadores de violência contra crianças, mas melhoramos os instrumentos de enfrentamento da violência. Por exemplo, o velho modelo da Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem) é gradualmente reordenado pelo Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo (Sinase) e do Plano Nacional do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Essas duas novas políticas nacionais desmontam o sistema anterior de atendimento ao adolescente infrator.

O trabalho infantil ainda é um problema no país. O Brasil chegou a atingir, em 1992, o seu mais alto índice histórico. Naquela época, chegamos a ter 9,6 milhões de crianças em condição de trabalho infantil, o que representava cerca de 22% da população infantil da época. Em 2006, já tínhamos retirado cerca de 5 milhões de crianças desse quadro. Um bom caminho já foi andado, mas ainda há muito por fazer.

E a violência sexual? O Brasil tem um reconhecimento internacional no combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O nosso cenário é desfavorável. Em 1990, o país não tinha esse fenômeno da erotização precoce da infância. O advento da internet criou outro veículo de violação de direitos, a exemplo da pedofilia e da pornografia na rede mundial de computadores. Isso se tornou mais um desafio a ser cumprido pelo ECA.

O Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso estabelece por lei os direitos dos idosos, fazendo-os plenamente reconhecidos na sociedade contemporânea. Trata-se da lei N° 10741 de 1° de Outubro de 2003, sancionada e assinada pelo Presidente de República junto à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

Nesse estatuto são abordados os pontos em que os direitos dos idosos devem ser garantidos,

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