Política Da Seguridade Social
Artigo: Política Da Seguridade Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Erikakris • 26/8/2014 • 3.122 Palavras (13 Páginas) • 284 Visualizações
Política da Seguridade Social
Introdução
O trabalho que desenvolveremos a seguir é de mera importância, pois iremos abordar temas referentes à Previdência Social, que é um seguro para a pessoa que contribui, reconhecendo o direito de seus segurados. É uma renda utilizada pelo trabalhador contribuinte, caso esse perde a capacidade de exercer a atividade de trabalhar, em alguns casos curto prazo e outros casos maiores prazos ou vitalícios, seja por doenças, maternidade, desemprego involuntário, por idade, morte entre outros...
Constituída pela Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social é uma rede de proteção social que iniciou com a constituição de 1946 e evoluiu com a sistematização e no conceito de Seguridade Social na Constituição de 1988.
Existem dois sistemas de Seguridade: o Contributivo e o não Contributivo, onde falaremos como essa foi dividida. Discutiremos tributos e a natureza jurídica das contribuições.
Conheceremos um pouco sobre as Emendas Constitucionais, Seguridade Social, Assistência Social e quão foi a importância na profissão do Serviço Social.
Tributos e a natureza jurídica das contribuições
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção do ato Ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional – CNT.
1-Impostos. 2- Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. 3-Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo5º do CTN, tributos são:
Por terem natureza jurídica de tributo, estão as contribuições de seguridade social sujeitas às normas gerais de direito tributário previstas em lei complementar (art. 146, III, da Constituição Federal) e às limitações constitucionais ao poder de tributário.
Assim a palavra tributo tem vários significados sendo necessário precisar o sentido em que empregaremos como na forma de estudo do direto tributário ou na norma jurídica tributária.
Para precisar o sentido, é com várias terminologias designam norma tributária no sentido estrito ou regra matriz de incidência é uma relação jurídica que obriga o sujeito de direito a entregar certa quantia em dinheiro a outro sujeito de direito, norma tributaria no sentido amplo são as demais, como por exemplo, os impostos não vinculados, dentre eles as contribuições.
Ao Ingressarmos na competência tributária podemos defini - lá como poder atribuído pela Constituição Federal de instituir, cobrar e fiscalizar o tributo. Esse poder é repartido entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É o poder de criar o tributo através de leis.
A Saúde, juntamente com a Previdência Social e a Assistência Social constituem o tripé da Seguridade Social. É uma rede de proteção social que iniciou com a constituição de 1946 e evoluiu com sistematização com o conceito de Seguridade Social na Constituição de 1988.
A Seguridade Social está divida em dois sistemas: contributivos e não contributivos. A Previdência Social se encaixa no sistema contributivo, pois o segurado contribui diretamente, para que futuramente possa usufruir do benefício. Já a Saúde e a Assistência social fazem parte do sistema não contributivo, pois são gratuitos e direitos de todos, previstos em Constituição.
A Constituição da Republica conceitua a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e a da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social”.
“O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Sérgio Pinto Martins
O objetivo da Seguridade Social, conforme previsto em constituição é por em prática as políticas públicas, visa assegurar a saúde pública, assistência social e previdência social.
Além disso, a Seguridade Social se baseia em sete princípios:
• Princípio da Solidariedade social: consiste no fato de toda a sociedade contribuir para a seguridade social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados;
• Princípio da Universalidade da Cobertura do Atendimento: consiste em promover o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis;
• Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços ás Populações Urbanas e Rurais: consiste em equiparar os direitos dos trabalhadores rurais aos trabalhadores urbanos;
• Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços: consiste em orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados;
• Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: consiste em preservar o valor de compra dos benefícios financeiros concedidos pela seguridade social;
• Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio: expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção da sua capacidade contributiva;
• Princípio da Diversidade da Base de Financiamento: se dá atualmente através da contribuição dos trabalhadores, das empresas e dos orçamentos dos entes estatais.
• Princípio do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, Mediante gestão Quadripartite, com Participação dos Trabalhadores, dos Empregados, dos Aposentados e do Governo nos Órgãos Colegiados: consiste na participação de todos os segmentos representativos da sociedade na administração dos recursos, inclusive dos aposentados.
Podemos observar que o Sistema
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