Política Nacional Do Meio Ambiente
Exames: Política Nacional Do Meio Ambiente. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lsimoes • 20/11/2013 • 2.050 Palavras (9 Páginas) • 704 Visualizações
Política Nacional do Meio Ambiente
1. Por que a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) foi criada?
A década de 70 foi marcada pelo agravamento dos problemas ambientais, e, consequentemente, pela maior conscientização desses problemas em todo o mundo. No Brasil, o Estado brasileiro define a problemática ambiental como controle de poluição e preservação de algumas amostras de ecossistemas naturais. Considera-se que os recursos naturais do Brasil são quase infinitos e que, ao invés de usá-los de modo conservacionista (como propõe o programa ambientalista internacional), deve-se explorá-los do modo mais rápido e intenso possível para atingir altas taxas de crescimento econômico. Este posicionamento coloca o país em uma situação incoerente frente aos demais países e as organizações sociais que já pensavam em preservação.
Esta posição incoerente com relação ao tema e a forma com que o governo se portava frente organizações poluidoras necessitou ser revista, assim como o sistema no qual a sociedade brasileira se encontrava (fala-se do período da ditadura). Para tanto, a criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em 1981, foi um marco importante do processo de redemocratização do país. A presença de representantes da sociedade civil discutindo este tipo de tema veio aconteceu em uma época em que “qualquer união de associações significava, para o regime militar, um movimento de comunistas”.
Assim, a PNMA foi instituída pela Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 fundamentada na Constituição Federal de 1988. E é a referência mais importante na proteção ambiental, equacionando ambiente equilibrado ao dever de responsabilidade. Portanto, esse dispositivo Constitucional, regulador do meio ambiente, determina o não uso indiscriminado de recursos naturais, quando sua utilização colocar em risco o equilíbrio ambiental.
2. Quais são os Princípios e Objetivos da PNMA?
A ação governamental objetiva a manutenção do equilíbrio ecológico, sendo certo que o meio ambiente é um patrimônio público de uso coletivo e deve ser necessariamente protegido. Por isso é que a preservação, a recuperação e a revitalização do meio ambiente há de constituir uma preocupação do Poder Público e, consequentemente, do Direito, porque ele forma a ambiência na qual se move, desenvolve, atua e expande a vida humana.
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
3. Quais são os Instrumentos de Gestão Ambiental estabelecidos pela PNMA?
Para alcançar os objetivos propostos pela Lei 6.938, a Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA dispõe de instrumentos que possibilitam efetivar a cidadania na esfera administrativa. Pela complexidade e amplitude do tema, vamos falar de forma resumida dos principais instrumentos.
O primeiro instrumento da Lei 6.938 é o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. Padrão representa o valor limite adotado como requisito normativo de um parâmetro de qualidade. Estes padrões são estabelecidos por Resoluções do Conama e dizem respeito às emissões de poluentes e contaminantes na atmosfera e nos corpos hídricos.
Outro instrumento é o zoneamento ambiental, normalmente estabelecido pelo Plano Diretor do município. O zoneamento é a definição e delimitação de zonas com características comuns, dentro de um determinado espaço territorial, com o consequente estabelecimento de funções e capacidades para o planejamento da cidade visando um futuro mais sustentável.
A avaliação de impactos ambientais é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dele resultam o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental, documentos essenciais para a instalação e operação de empreendimentos que gerem impactos ambientais.
O licenciamento ambiental é outro instrumento estabelecido pela PNMA e possui íntima ligação com a avaliação de impactos ambientais. Este procedimento possui três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
A Lei 6.938 também estabelece como instrumento, a possibilidade do Poder Público - em nível Federal, Estadual e Municipal - criar reservas e estações ecológicas; áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico; espaços territoriais especialmente protegidos, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.
Um instrumento de gestão compartilhada é o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, que é responsável pela organização, integração, compartilhamento, acesso e disponibilização de informação ambiental no Brasil. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o SINIMA possui três eixos estruturantes: “o desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação baseadas em programas computacionais livres; a sistematização de estatísticas e elaboração de indicadores ambientais; a integração e interoperabilidade de sistemas de informação de acordo com uma Arquitetura Orientada a Serviços - SOA”.
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