Seguridade Social
Resenha: Seguridade Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bbbp • 9/9/2013 • Resenha • 9.495 Palavras (38 Páginas) • 574 Visualizações
Seguridade Social na CF/88 – Beneficios
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (art. 194 da CF)
SAUDE – arts. 196 a 200 CF/88
Dispõe o art. 196 da CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
* A idéia e prevenir, proteger e atender a quem quer que necessite – independe de pagamento e e irrestrito.
SUS
A saúde e administrada pelo SUS – Sistema Único de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde e segue as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
*Apesar do órgão que administra a saúde ter o nome SUS, as ações são descentralizadas.
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
* Carater preventivo - Saneamento
III - participação da comunidade.
Financiamento da Saúde
Recursos dos orçamentos da Seguridade Social – União, Estados, DF, municípios e outras fontes.
Pontos importantes
- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
- As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
- É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
- É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
ASSISTENCIA SOCIAL – arts. 203 e 204 CF/88
Segundo Wladimir Novaes Martinez Assistência social
“É um conjunto de atividades particulares e estatais direcionadas para o atendimento dos hipossuficientes, consistindo os bens oferecidos em pequenos benefícios em dinheiro, assistência à saúde, fornecimento de alimentos e outras pequenas prestações. Não só complementa os serviços da Previdência Social, como a amplia, em razão da natureza da clientela e das necessidades providas.”
Dispõe o art 203 da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Objetivos
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social)
O que significa necessitado para fazer jus as prestações assistenciais???
- LOAS (Lei 8742/93)
65 anos ou invalido
¼ sm renda per capita*
- Outros
O estatuto do idoso (Lei 10741/03) em seu art. 34 dispõe:
Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam sua subsistência, nem te-la provida por sua família, e assegurado o beneficio mensal de 1 SM, nos termos da LOAS.
Parágrafo único: O beneficio já concedido** a qualquer membro da familia nos termos do caput não será computado para fins do calculo da renda familiar per capita a que se refere o LOAS.
*atualmente utiliza-se o parâmetro da Lei 10689/03 (PNAA – Programa Nacional de Acesso a Alimentação) ½ SM
** qualquer beneficio previdenciário (Simone Barbisan Santos – POA)
Previdência Social – arts. 201 e 202 CF/88
Os Professores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari (Manual de Dir. Previdenciário, LTr):
“ Previdência Social é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa* e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunística (morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente de trabalho, desemprego involuntário, ou outros que a lei considera que exijam uma amparo financeiro ao indivíduo (maternidade, prole, reclusão), mediante prestações pecuniárias (benefícios previdenciários) ou serviços”.
Art. 201 da CF/88:
A Previdência social é uma das atuações da Seguridade Social sendo organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá:
I - a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II
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