Políticas De Proteção As Crianças E Adolescentes
Projeto de pesquisa: Políticas De Proteção As Crianças E Adolescentes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 3431881 • 11/11/2014 • Projeto de pesquisa • 1.855 Palavras (8 Páginas) • 220 Visualizações
Políticas de proteção as Crianças e Adolescentes
Introdução
No Brasil, o tema “indicadores sociais”, configura-se em uma discussão recente, porém, torna-se cada vez mais evidente a sua importância para o processo de gestão.
A utilização de indicadores sociais apresenta-se imprescindível, uma vez que se trata de “um instrumento operacional para monitoramento da realidade social para fins de formulação e reformulação de políticas públicas” (Jannuzzi, 2004, p. 15), que auxilia no trabalho de planejamento, implementação, execução, avaliação dos programas, projetos, serviços sociais.
A conquista dos direitos da criança e do adolescente tem avançado bastante no decorrer da história. A primeira legislação referente à criança e ao adolescente no Brasil foi o Código de Mello Matos, de 1927. Tratava da chamada doutrina da situação irregular, com a instituição da figura do juiz de menores, cuja função era tomar as decisões quanto ao destino do adolescente autor de atos inflacionais. O pensamento dominante não era de proteção deste adolescente, mas sim de recolhimento com a finalidade de proteger a sociedade.
Desenvolvimento
Os Indicadores Sociais são estatísticas sobre os aspectos da vida de uma nação que em conjunto retratam o estado social dessa nação e permitem conhecer o seu nível de desenvolvimento social. Os Indicadores constituem um sistema, isto é, para que tenham sentido é preciso que sejam vistos como elementos de um mesmo conjunto.
A escolha dos aspectos que retratam o estado social de uma nação é uma tarefa difícil, pois isto depende de acordo entre o governo, políticos em geral e a sociedade organizada sobre os critérios mais importantes para se fazer esta escolha. Por exemplo, podemos achar que o mais importante para se dizer que um país está se desenvolvendo é a quantidade de exportações que ele realiza, já outra pessoa pode achar que o aumento do número de trabalhadores é que indica o progresso da nação.
Deste modo, a gestão social refere-se a um processo contínuo e dinâmico que envolve ações de planejamento, execução e avaliação de serviços sociais e um compromisso de construir respostas às necessidades sociais da população. Deve ser desenhada e realizada, com fundamentação, para não comprometer a ação social demandada, visto que o indicador social permite o desenho de uma gestão social. Os indicadores sociais possibilitam informações importantes, que nos permite avaliar aonde vamos, onde estamos e de que forma seguir, em relação aos valores e alcance dos objetivos previamente identificados.
Conforme Jannuzzi (2004), um indicador social é uma medida, em geral quantitativa dotada de um significado social, utilizado para quantificar, substituir, operacionalizar um conceito agenda da política social como um referencial indispensável para a definição de prioridades e social abstrato. É um recurso metodológico que informa algo sobre um aspecto da realidade social, é um instrumento programático operacional para planejamento, execução, monitoramento,
A criança e o adolescente_aqueles que, para as leis brasileiras, têm entre 0 e 12 anos de idade, respectivamente_constituem, hoje, uma faixa etária para a qual a sociedade, o Estado e a família, concorrentemente, reservam proteção especial, tendo em vista sua situação de pessoas frágeis e em desenvolvimento. Uma das linhas em que se traduz essa proteção integral é justamente o esforço enviado pela sociedade em geral para que se garanta ao menor de 18 anos, em todas as situações concretas de vida, a prioridade que lhe cabe.
Para que possamos compreender o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8069/90 acerca da Política de atendimento à criança e ao adolescente de maneira a realmente garantir a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, compreendendo a necessária implicação dos aspectos -participação popular, descentralização e trabalho em rede de serviços, é necessário compreendermos que a política de atendimento exige a intervenção de diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a desempenhar, mas têm igual responsabilidade na identificação e construção de soluções dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento ao segmento infanto adolescente.
Estamos, portanto, indicando a existência de um “sentido” de corresponsabilidade entre todos os atores que compõem essa política, o que, por sua vez, exige uma mudança de mentalidade e de conduta por parte de cada um dos integrantes do chamado “Sistema de Garantias dos Direitos Infanto-Juvenis”, aos quais não mais se permite continuar a pensar e agir como institucional e culturalmente estabelecia o revogado “Código de Menores” de 1927, como infelizmente continua ocorrendo em boa parte dos municípios brasileiros. Com a atual orientação emanada pelo ordenamento jurídico, na sistemática atual, não mais é admissível aguardar que a violação de direitos da criança e do adolescente tenham sido efetivados para que - somente então - o “Sistema” passe a agir. A Lei nº 8.069/90 destinou um título específico à prevenção (Livro I, Título III, arts. 70 a 85), veja o que estabelece o texto da lei no artigo 70: “Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente” lei 8069/90A promoção dos direitos se faz com a efetiva implementação das políticas de atendimento que deve ocorrer de forma articulada por ações governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e por ações não governamentais, que devem garantir todos os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
A defesa dos direitos consiste na garantia do acesso à justiça. O controle social das ações de promoção e defesa dos direitos é atribuição soberana da sociedade, por meio de suas organizações e representações, em especial, conselhos de direitos e conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas. É aqui que se situa a importância do esforço de criação e consolidação dos Conselhos de Direitos e Tutelares em todos os municípios brasileiros, instância federativa de execução da maioria das políticas de atendimento.
A sociedade precisa compreender e questionar se o que está previsto nas nossas leis está sendo garantido para todas as crianças e adolescentes de todas as regiões e classes sociais em nosso país. Eu diria
...