Ponto comercial
Seminário: Ponto comercial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: crissilva10 • 20/10/2013 • Seminário • 281 Palavras (2 Páginas) • 541 Visualizações
Aviamento é a capacidade de um determinado estabelecimento comercial de produzir lucro. Essencialmente, é um lucro potencial, uma expectativa de retorno financeiro fundada em diversas características do empreendimento.Segundo o professor Fábio Ulho Coelho (Manual de Direito Comercial, 18ª ed., 2007, p. 54-55), "aviamento" o valor conferido ao conjunto de bens integrantes do estabelecimento empresarial enquanto mantidos nesta qualidade:O estabelecimento empresarial é a reunião dos bens necessários ao desenvolvimento da atividade económica. Quando o empresário reúne bens de variada natureza, como as mercadorias, máquinas, instalações, tecnologia, prédio etc, em função do exercício de uma atividade, ele agrega a esse conjunto de bens uma organização racional que importará em aumento do seu valor enquanto continuarem reunidos. Alguns autores usam a expressão "aviamento" para se referir a esse valor acrescido.
Na legislação, Lei 6404/76, apresenta-se com a terminologia de fundo de comércio e pode ser valorizado pelo método holístico.
Essa capacidade de obter lucro é atribuída, geralmente, à organização do empreendimento, à fidelidade e qualidade da freguesia, à capacidade gerencial, etc.
Ponto comercial
Ponto comercial é o local onde está estabelecido o comerciante, ou onde realiza habitualmente sua prática comercial.
Para o Direito Empresarial brasileiro, é um direito incorpóreo que compõe o estabelecimento comercial, considerando que a localização é um dos fatores que determina o aviamento da empresa.
No Brasil, a Lei de Locação (8.245/91) protege este direito abstrato, garantindo ao comerciante a renovação de seu contrato de locação, sendo que esta garantia pode ser objeto de tutela jurisdicional, através da ação renovatória.
Caso o direito à renovação do aluguel não seja realizado, o comerciante terá direito à uma indenização pecuniária. Vale ressaltar que a intenção do legislador foi de proteger o locatário do imóvel, que investiu no... [continua]
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