Portaria 1510
Dissertações: Portaria 1510. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: adocikah • 14/5/2014 • 641 Palavras (3 Páginas) • 218 Visualizações
PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e
913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, resolve:
Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico
de Ponto - SREP.
Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o conjunto de
equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da
entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer
ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário
contratual;
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo
empregado.
Art. 3º Registrador Eletrônico de Ponto - REP é o equipamento de automação utilizado
exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir
documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de
empregados nos locais de trabalho.
Parágrafo único. Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o
uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.
Art. 4º O REP deverá apresentar os seguintes requisitos:
I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade
de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na
ausência de energia elétrica de alimentação;
II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
III - dispor de mecanismo impressor em bobina de papel,
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