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Portaria 1510

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Por:   •  14/5/2014  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  218 Visualizações

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PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe

conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e

913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio

de 1943, resolve:

Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico

de Ponto - SREP.

Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o conjunto de

equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da

entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis

do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer

ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I - restrições de horário à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário

contratual;

III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo

empregado.

Art. 3º Registrador Eletrônico de Ponto - REP é o equipamento de automação utilizado

exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir

documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de

empregados nos locais de trabalho.

Parágrafo único. Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o

uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.

Art. 4º O REP deverá apresentar os seguintes requisitos:

I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade

de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na

ausência de energia elétrica de alimentação;

II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;

III - dispor de mecanismo impressor em bobina de papel,

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