Portaria 574/2007
Ensaios: Portaria 574/2007. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilasouza00 • 24/3/2015 • 300 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista
o disposto no art. 10 da Lei no
6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 27 do Decreto no
73.841, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º Estabelecer as regras para a prorrogação do contrato de trabalho temporário,
no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Art. 2o
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou
cliente, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo
autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do MTE.
Parágrafo único. O contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado uma única
vez, pelo mesmo período, desde que a empresa tomadora ou cliente informe e justifique que:
I – a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente excedeu
ao prazo inicialmente previsto; e
II – as circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram
o contrato de trabalho temporário foram mantidas.
Art. 3o
A empresa tomadora ou cliente deverá protocolizar, no órgão regional do
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o requerimento de prorrogação do contrato de
trabalho temporário, previsto no Anexo desta Portaria, devidamente preenchido, até quinze
dias antes do término do contrato.
§ 1o
No prazo de cinco dias do recebimento do processo, deverá o chefe da Seção ou
Setor de Relações do Trabalho - SERET do órgão regional do MTE analisar o pedido e
decidir pela autorização ou não da prorrogação do contrato de trabalho temporário, sob pena
de responsabilidade.
§ 2o
A empresa solicitante será notificada, pela SERET, da concessão ou
indeferimento da autorização.
§ 3o
O chefe da SERET informará à chefia da fiscalização todos os requerimentos de
prorrogação protocolizados e as autorizações concedidas.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
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