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Portifólio Higiene E Seg Do Trab

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Por:   •  16/3/2015  •  267 Palavras (2 Páginas)  •  666 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO – PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PESSOAL

PAOLA CRISTINA DOS ANJOS CORNETTA - 239922014

SEGURANÇA DO TRABALHO

CASO 2 - CIPA

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Guarulhos

2015

PAOLA CRISTINA DOS ANJOS CORNETTA

SEGURANÇA DO TRABALHO

CASO 2 - CIPA

Trabalho apresentado ao Curso Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Higiene e Segurança no Trabalho.

Prof. Jose Guido Lemos

Guarulhos

2015

Respostas

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1. Quais as irregularidades ocorridas nessa eleição?

R:O sindicato deveria acompanhar a votação.

É o empregador que deve convocar a CIPA e não os funcionários

2. A demissão poderia ter sido realizada da maneira que foi feita?

R: Não, pois após encerrar seu mandato ainda resta 1 ano de estabilidade. Onde o mesmo só poderá ser demitido por justa causa.

3. Se Houve irregularidade, como sana-las?

R: Se ocorrer uma situação assim podem acontecer duas coisas a serem definidas pela Justiça do trabalho:

1 – A empresa terá que readmitir o funcionário e pagar os dias que o mesmo ficou parado: Essa é a forma de ação que mais tem acontecido na justiça, a reintegração ao trabalho. A reintegração do cipeiro ao trabalho tem respaldo na CLT Art. 165 parágrafo único.

2 – A empresa terá que indenizar o cipeiro com pagamento de salário referente aos meses que equivalem ao final da garantia de emprego (estabilidade).

Lembrando que somente a Justiça do Trabalho pode determinar esse tipo de procedimento.

É um risco muito grande se no ato de demissão o empregador indenizar o cipeiro por contra própria. Mesmo tendo indenizado o cipeiro o empregador poderá ser obrigado a reintegrar o funcionário ao trabalho,

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