Pratica 2 Semana 2
Ensaios: Pratica 2 Semana 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gibuz • 22/3/2015 • 600 Palavras (3 Páginas) • 268 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade número 1243686-5, e da CTPS número 1234 série 110/RJ, inscrita no CPF sob o número 201.656.999-00 e no PIS número 87554321, residente e domiciliada à rua das Acácias, número 155, apartamento número 804, CEP 22.222.040, Méier, Rio de Janeiro, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência por meio de seu advogado infra assinado, com endereço profissional à Rua Quitanda número 100, sala 701, CEP 22.000-00, Centro do Rio de Janeiro, para fins do artigo 39, inciso I do CPC apresentar sua:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo RITO ORDINÁRIO, com fulcro no artigo 840 parágrafo 4º da CLT e artigo 282 do CPC,
em face da CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ número 847559/0001 com domicílio à Rua dos Milagres, número 45, CEP 22070-00, Centro do Rio de Janeiro, através dos fatos e fundamentos que seguem.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer de início a concessão da Gratuidade de Justiça por não ter condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e da sua família na forma do artigo 790 parágrafo 3º da CLT, OJ 304 SDI-1 e Lei 1060/50.
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Em razão das liminares concedidas nas ADINs 2139 e 2160 que garantem o acesso ado reclamante ao judiciário conforme artigo 5º, inciso xxxv da Constituição Federal, o reclamante informa não ter submetido a presente demanda as comissões de conciliação prévia na localidade da prestação de serviços.
PRIORIDADE AO IDOSO
O reclamante afirma possuir idade superior a 60(sessenta) anos na data da propositura da presente demanda, razão pela qual requer sejam concedidos os benefícios contidos na Lei 10741/03, em especial a prioridade na tramitação do feito.
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A reclamante laborou para a reclamada no período compreendido entre 04/03/1990 a 10/11/1994 sendo então dispensada sem o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Durante o referido tempo a reclamante cumpriu co os requisitos específicos da relação de emprego que são: pessoalidade, onerosidade, subordinação, habitualidade e alteridade, vale ressaltar que mesmo preenchidos os requisitos não houve quaisquer anotação na CTPS da reclamante.
O alicerce dos fundamentos encontra-se nos artigos 2º e 3º da CLT, tornado clara a relação de emprego, bem como nos melhores julgados.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTA. ART. 477 DA CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Processo: AIRR - 5345-78.2010.5.07.0000 Data de Julgamento: 30/03/2011,
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