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Pratica Simulada 3 Contestacao

Artigo: Pratica Simulada 3 Contestacao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/6/2013  •  634 Palavras (3 Páginas)  •  650 Visualizações

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Semana 12:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3o VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Processo no.:

OTÁVIO, já qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DE CONHECIMENTO, que tramita pelo rito sumário, movida por ERCÍLIA, vem a este juízo em

CONTESTAÇÃO,

Expor e requerer o que segue:

DAS PRELIMINARES:

I – Da Litispendência:

De acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 301, V e §§ 1o e 3o, dispositivo que trata da Litispendência, há de se frisar que a autora há um ano, ajuizou ação contra o réu com o mesmo objetivo sobre o mesmo fato, ou seja, de acordo com o dispositivo acima citado, já litispendência quando se tem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, o que de fato aconteceu.

Desta forma, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V do Código de Processo Civil.

DO MÉRITO:

DOS FATOS:

Em XX/XX/XXXX, trafegando por uma via da cidade de Patos de Minas – Minas Gerais, a autora freio seu veiculo automotor bruscamente sobre uma faixa de pedestres. Por tal ação ter ocorrido sem motivo, tendo em vista que não havia ninguém no momento para atravessar a via, o réu não conseguiu freia seu veiculo a tempo e, consequentemente colidiu com o veiculo da autora, vindo a ocorrer um serio acidente.

Diante do fato, a autora teve que amputar sua perna direita, e ajuizou uma ação já um ano em face do réu e sendo aguardada uma replica.

Agora em XX/XX/XXXX, a autora resolver mover uma outra ação, porém, com o mesmo pedido diante do mesmo fato contra o mesmo réu.

DOS FUNDAMENTOS:

Tendo em vista o pedido autoral e suas alegações, sob a égide das normas jurídicas brasileiras, mais especificamente o Código de Processo Civil, em seu dispositivo 333, I, o ônus da prova incube ao autor, diante de um fato constitutivo de seu direito, o que no caso em tela se caracteriza.

Diante desse entendimento, de que autora que deve provar o que alega, há de se notar a falha da autora em provar tais alegações, pois ate hoje, tudo o que foi afirmado por ela não teve êxito em conteúdo probatório. O que a autora sustenta é que se trata de uma responsabilidade civil subjetiva que esta no artigo 186 e artigo 927 do Código Civil.

Sabendo-se que para que haja a responsabilidade civil subjetiva, há de se atentar para os requisitos de formação deste intuito, e o principal e o embaçador de tal intuito é a culpa, o que na verdade não ocorreu, pois foi culpa exclusiva da vitima, tanto que há duas pessoas que testemunharam o fato e não havia motivo para tal freada brusca.

Do Pedido Contraposto:

A autora na verdade foi a causadora

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