Plano de Aula 10 - Prática Simulada I - Contestação
Por: dr01 • 31/5/2015 • Trabalho acadêmico • 558 Palavras (3 Páginas) • 2.088 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 06ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autos do Processo n° ...
CLAUDIA (SOBRENOME), já qualificada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOÇÊ LTDA, que tramita pelo rito ordinário, através de seu advogado _____ com endereço profissional _____, vem perante Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINAR
- DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
A competência das Varas de Fazenda Públicas é de processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Estado e dos Municípios e não de causas cujos interesses sejam particulares.
Destarte, com base no artigo 86 do CODJERJ e artigo 91 do Código de Processo Civil, a matéria em questão deve ser julgada e processada por um juízo de Vara Cível e não, o de Fazenda Pública, como pretende o Autor.
Logo, em decorrência à incompetência absoluta que possui fulcro no artigo 301, II do Código de Processo Civil, os autos do processo deverão ser remetidos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
MÉRITO
- FATOS
No dia 17 de setembro de 2013 a Ré acompanhou seu marido, Diego, ao Hospital Autor, pois o mesmo havia sofrido uma fratura exposta em sua perna direita, o que ocasionou a uma cirurgia de emergência. O procedimento cirúrgico foi autorizado e custeado pelo Plano de Saúde Minha Vida, a qual é conveniada ao Autor.
Porém, ocorre que mesmo após o plano de saúde autorizar a cirurgia, o Autor agindo de má-fé, exigiu da ré um cheque caução no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual foi emitido em 28 de setembro de 2013.
- FUNDAMENTOS
Primeiramente vale ressaltar que a exigência de cheque caução para possibilitar o atendimento e (ou) internação de doentes em situação de urgência e emergência, além de ser considerado um ato criminoso tipificado no artigo 135-A do Código Penal, é um ilícito civil nos moldes do artigo 1º, da Lei Estadual nº 3.426/00.
Destarte, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, cuja finalidade institucional envolve a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, expediu a Resolução Normativa n° 44 que em seu artigo 1°, dispõe: “Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço”.
Logo, houve má-fé do Hospital Autor, uma vez que o marido da Ré necessitava com urgência da cirurgia. Assim, a cobrança exigida pelo Hospital Autor além de indevida é ilegal, haja vista ter gerado prejuízo para a Ré, uma vez que o plano de saúde já havia autorizado à realização da cirurgia.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
1. Seja acolhida a preliminar de incompetência absoluta do juízo, com a consequente remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital do Rio de Janeiro;
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