Pratica Simulada Aula 1
Dissertações: Pratica Simulada Aula 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bibiportugal • 1/12/2014 • 622 Palavras (3 Páginas) • 596 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 6º VARA CIVIL COMARCA DE JUIZ DE FORA – MG.
Processo nº ________________
ANITA, já qualificada nos autos, processo em epígrafe,por seu advogado, com endereço profissional na rua...n...bairro...cidade...MG, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ORDINÁRIO, movida por ROSA vem a este juízo, em CONTESTAÇÃO,
expor e requerer o que segue:
I - PRELIMINARMENTE (art. 301 do CPC; defesas processuais)
a) Do litisconsórcio passivo necessário.
Art. 47 CPC - Há litisconsórcio necessário,quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Segundo o art 267 CPC Extingue-se o processo,semresolução de mérito:
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Da extinção do processo sem resolução de mérito uma vez que ROSA não trouxe ao processo seu ex companheiro João, o qual deveria constar no pólo passivo da demanda o que era pressuposto de constituição.
Segundo Fredie Didier JR a falta da presença de um dos litisconsortes, negando legitimidade a qualquer deles para demandar ou ser demandado causa a ineficácia da sentença, e tem por conseqüência a extinção do processo sem a resolução do mérito.
b) É nulo o negócio jurídico
Há carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido, a ação visa a anulação do negócio jurídico sob o argumento de ter ocorrido simulação, no entanto, o tipo de ação correta seria a de declaração de nulidade em consonância com o art 167 CC.
E de acordo com o art 267 VI CPC – Quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
II – Mérito
Segundo Savigny a simulação é a declaração enganosa da vontade visando produzir efeitos diversos do ostensivamente indicado, com o fim de criar uma aparência de direito, para iludir terceiros ou burlar a lei. É um ato bilateral, em que duas ou mais pessoas fingem a prática de um ato jurídico, como a doação de homem casado à sua amásia através de uma compra e venda simulada. A simulação não será um defeito do ato jurídico se não houver prejuízo a alguém ou violação da lei.
Tem-se como requisito essencial da simulação o Conluio com a outra parte ou com pessoas a quem a declaração se destina. Portanto não houve simulação uma vez que não havia conluio entre Anita e João tendo em vista que estes nem sequer se conheciam até a data da celebração do negócio, Portanto não procede o pedido da autora porque o negócio jurídico foi perfeito, Anita
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