Pratica Simulada Civel I
Artigos Científicos: Pratica Simulada Civel I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ascs • 27/8/2013 • 527 Palavras (3 Páginas) • 538 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA (MG).
APARÍCIO, brasileiro, divorciado, engenheiro, carteira de identidade nº ___, expedida pelo ___, inscrita no CPF/MF sob o nº ___, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte (MG), por seu advogado com endereço profissional, com fins no artigo 39, I do CPC, com fundamento no artigo 275 do CPC vem a este Juízo propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
em face de ANTÔNIO, português, casado, empresário, carteira de identidade nº ___, expedida pelo ___, inscrito no CPF/MF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua das Rosas, Minas Gerais (MG), com base e fundamentos a seguir.
DOS FATOS:
O autor com intenção de não ser despejado, e não querendo ver sua família no “olho da rua”, pela dificuldade financeira que estava passando, aluga um imóvel do réu, pactuando assim um contrato de locação.
O réu conhecendo a urgência do autor cobra a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), de aluguel, sendo que, conforme o mercado imobiliário o valor correto é de R$ 200,00 (duzentos reais).
Importante ressaltar, que o réu agiu de má-fé, aumentando desproporcionalmente o devido valor.
Após residindo pouco tempo no imóvel, o autor percebe a deficiências aparentes no imóvel e conhece que o valor cobrado pelo réu, é absurdo!
Sendo assim, o autor não possui outra medida, a não ser a de bater as portas do judiciário, para que possa ter acesso a justiça.
DOS FUNDAMENTOS:
A pessoa sob grande necessidade e por inexperiência, que celebra um negócio que é desproporcional ao verdadeiro valor do negócio, caracteriza um dos defeitos do negócio jurídico, que é a Lesão, conforme preceitua o artigo 157 do CC, senão vejamos:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
(...)
Conforme CARLOS ROBERTO GONÇALVES: “no erro o agente manifesta a sua vontade ignorando a realidade ou tendo dela uma falsa ideia. Se a conhecesse ou dela tivesse ideia verdadeira, não faria o negócio”. (Direito Civil Brasileiro - Vol. 1 - Parte Geral - 11ª Ed. 2013).
O autor para que não fique sem uma moradia para sua família, por necessidade e inexperiência aluga do réu, o imóvel, agindo o réu de má-fé caracterizando a Lesão.
O Defeito do Negócio Jurídico em discussão, quando devidamente comprovado, ocorre à anulação do negócio jurídico, na forma do artigo 171, II do CC.
O réu agindo claramente de má-fé, aproveitando da pressa do autor, com animus de prejudicá-lo, tratando o aluguel de onerosidade excessiva, deve o negócio jurídico ser anulado.
Deste modo, é evidente o defeito do negócio jurídico, devendo ser julgado procedente a nulidade.
DOS PEDIDOS:
1) A citação dos réus, sob pena de revelia.
2)
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