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Pratica VI

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Por:   •  8/9/2014  •  10.207 Palavras (41 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS/TO

NORBERTO,nacionalidade,viúvo,profissão,carteira de identidade nº,inscrito no CPF sob o nº,residente à rua Cardoso Soares,nº42,Bairro dos Lírios,Condonópolis,Tocantins/TO,CEP,vem por seu Advogado,com endereço profissional na rua,nº,bairro,cidade,Estado,CEP, para fins do disposto no Art 39,inciso I,CPC, pelo Rito Sumário com fundamento no Art 14 da Lei 10.257/01 e Art 275 II,CPC,propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

Em face de CÂNDIDO GONÇALVES,nacionalidade, estado civil,profissão,carteira de identidade nº,inscrito no CPF sob o nº,residente e domiciliado na rua,nº,bairro,cidade,Estado,CEP,CARLOS,nacionalidade,estado civil ,profissão,profissão,carteira de identidade nº,inscrito no CPF sob o nº,residente e domiciliado na rua,nºbairro,cidade,Estado,CEP, EZEQUIEL,nacionalidade,estado civil,profissão,carteira de identidade nº,inscrito no CPF sob o nº,residente e domiciliado na rua,nº,bairro,cidade,Estado,CEP e EDGAR,nacionalidade,Estado civil,profissão,carteira de identidade nº,inscrito no CPF sob o nº,residente e domiciliado na rua,nº,bairro,Estado,CEP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Autor requer a gratuidade de Justiça por carência de condição financeira para abarcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuizo do próprio sustento e de

sua família; conforme declaração anexa,além, de se tratar de direito do mesmo,conforme versa a Lei 1.060/50,Art 2º,Parágrafo Único e Art 12, da Lei 12.257/01.

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Por contar com mais de sessenta anos de idade,documento anexo,o Autor goza de direito da prioridade de tramitação,conforme o ESTATUTO DO IDOSO Lei 10.741/2003,inciso I,e Art 1.211-A,CPC.

FATOS

Há nove anos e meio o Autor, pessoa desprovida de qualquer bem materia,adquiriu de terceiro,posse de terreno medindo 240m² em área urbana,onde construiu moradia simples para sua família.O terreno está situado na rua Cardoso Soares nº42,no bairro dos Lírios,na cidade de Condonópolis,no Estado do Tocantins/TO.

São seus vizinhos do lado direito Carlos,do esquerdo Ezequiel e,dos fundos Edgar.A posse é exercida ininterruptamente de forma mansa e pacífica,sem qualquer oposição.

No último ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido a construção de suntuosos projetos imobiliários.Em razão disso,Norberto tem sido constantemente sondado a se retirar do local,recebendo ofertas de valor insignificante,já que as construtoras alegam que o terreno não pertence a ele,pois,o mesmo está registrado em nome de Cândido Gonçalves.

Norberto não tem interesse em aceitar as ofertas,ao contrário,com setenta e dis anos de idade,e acostumado com a vida na localidade,demonstra desejo de lá permanecer com os seus filhos.

FUNDAMENTOS

Como se pode observar pelos fatos expostos acima,o Requerente está respaldado primeiro pela Constituição em seu Art183,pois,o mesmo não possui nenhum imóvel rural ou urbano;o imóvel é de 240m²,portanto sua metragem encontra-se dentro dos parâmetros exigidos em Lei;a posse é mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos e sem oposição além do mais,foi cnstruido moradia simples para abrigar sua família.Portanto,preenchidos estão os requisitos para Usucapir.Observe o que determina: a Constituição/88

Art 183,CF/88

"Aquele que possuir como sua área urbana

de até duzentos e cinquenta metros qua-

drados,por cinco anos,ininterruptamente

e sem oposição,utilizando-a para sua mo-

radia ou de sua família,adquiri-lhe-á

o domínio,desde que naõ seja proprietá-

rio de outro imóvel urbano ou rural".

Art 9º da Lei 10.257/2001

"Aquele que sua área ou edificação de

até 250 metros quadrados,por cinco anos

ininterruptamente e sem oposição,utili-

zando para sua moradia ou de sua família,

adiquirir-lhe-á o domínio,desde que não

seja proprietário de outro imóvel urbano

ou rural".

ART 1.200,CC

"É justa a posse que não for violenta,clan-

destina ou precária"

DOS PEDIDOS

Diante de todo exposto requer:

I-Prioridade de tramitação e gratuidade de Justiça;

II-Citação das partes:Norberto e os confinantes,CARLOS,EZEQUIEL e EDGAR para comparecerem em audiência em data e hora previamente determinada por este Juízo para apresentar resposta sob pena de Revelia,(Art 277,CPC);

III-Citação por edital dos réus que estiverm em lugar incerto e não sabido;

IV-Sejam intimados o Município,Estado e União;

V-Seja intimado na pessoa do representate legal o Ministério Público para intervenção no feito(Art 944,CPC e Art 12,Parágrafo 1º da Lei 10.257/01;

VI-Procedência do pedido para declarar a aquisição do imóvel da rua Cardoso Soares,nº42,Bairro dos Lírios,Condonópolis,Tocantins/TO,por Norberto da Silva com expedição de mandato para registro;

VII-Seja condenado os réus ao ônus de sucumbência.

DAS

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