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Pratica VI

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Por:   •  24/9/2014  •  Tese  •  3.067 Palavras (13 Páginas)  •  226 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

SPORT CLUB BOLA AZUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º,inscrição estadual n.º, sediada na rua,nº,bairro,cidade,Estado,CEP, por meio de seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 4º, I, combinado com os artigos 273 e 282, todos do CPC, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA com pedido de TUTELA ANTECIPADA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., sediada na ..., de acordo com as razões de fato e de direito a seguir articuladas.

DOS FATOS

(dispensado)

DO DIREITO

O art. 145, II, da CRFB/88, menciona que os Estados poderão instituir taxas em relação a serviços desde que estes sejam específicos e divisíveis.

O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, editou a Lei n.º 123, de 4 de agosto de 2011, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol.

Nesse sentido, o STF no julgamento da ADI 2424-8 considerou a taxa de segurança pública inconstitucional exatamente por considerar que ela não poderia ser fracionada, violando o preceito constitucional que exige tal característica.

Dessa forma, conclui-se que a cobrança da taxa estipulada pelo Estado do Rio de Janeiro por meio da referida lei é indevida, não podendo, portanto alcançar o contribuinte.

DA TUTELA ANTECIPADA

Segundo o art. 273 do CPC, dentre os pressupostos autorizadores da tutela antecipatória, estão a verossimilhança da alegação, em face da sua prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável.

A concessão da medida de urgência se justifica tendo em vista a violação do entendimento preponderante de que não pode ser cobrada taxa em relação a serviços indivisíveis como o caso do serviço de segurança pública.

De outro lado, como o lançamento do tributo apresenta-se iminente já que a lei editada está em pleno vigor, a Autora está sujeita imediatamente a um crédito tributário indevido.

Além disso, a concessão do pedido pode evitar a aplicação da antiga regra do solve et repete, se for necessário um pedido de restituição do indébito.

Por isso, uma vez evidente a presença dos pressupostos ensejadores do provimento emergencial a que visa a Autora, espera lograr suspender o crédito tributário, consoante dicção do art. 151, V, do CTN, evitando-se, dessa forma, arcar com o ônus tributacional relativo ao tributo em exame.

DO PEDIDO

Ante o exposto, a Autora requer a Vossa Excelência:

a) a concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acordo com o art. 273, do CPC, afastando, assim, a exigência da taxa indevida, pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o receio de perda financeira foram demonstrados;

b) o julgamento de procedência do pedido, declarando-se a inexistência de relação jurídico-tributária com o Estado do Rio de Janeiro, confirmando-se, assim, a tutela anteriormente concedida;

c) a citação do Estado do Rio de Janeiro para, se quiser, apresentar contestação;

d) a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;

e) a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ ... ().

Nesses termos,

pede deferimento.

Local..., data....

ADVOGADO...

OAB...

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

SPORT CLUB BOLA AZUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º,inscrição estadual n.º, sediada na rua,nº,bairro,cidade,Estado,CEP, por meio de seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 4º, I, combinado com os artigos 273 e 282, todos do CPC, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA com pedido de TUTELA ANTECIPADA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., sediada na ..., de acordo com as razões de fato e de direito a seguir articuladas.

DOS FATOS

(dispensado)

DO DIREITO

O art. 145, II, da CRFB/88, menciona que os Estados poderão instituir taxas em relação a serviços desde que estes sejam específicos e divisíveis.

O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, editou a Lei n.º 123, de 4 de agosto de 2011, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol.

Nesse sentido, o STF no julgamento da ADI 2424-8 considerou a taxa de segurança pública inconstitucional exatamente por considerar que ela não poderia ser fracionada, violando o preceito constitucional que exige tal característica.

Dessa forma, conclui-se que a cobrança da taxa estipulada pelo Estado do Rio de Janeiro por meio da referida lei é indevida, não podendo, portanto alcançar o contribuinte.

DA TUTELA ANTECIPADA

Segundo o art. 273 do CPC, dentre os pressupostos autorizadores da tutela antecipatória, estão a verossimilhança da alegação, em face da sua prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável.

A concessão da medida de urgência se justifica tendo em vista a violação do entendimento preponderante de que não pode ser cobrada taxa em relação a serviços indivisíveis como o caso do serviço de segurança pública.

De outro lado, como o lançamento do tributo apresenta-se iminente já que a lei editada está em pleno vigor, a Autora está sujeita imediatamente a um crédito tributário indevido.

Além disso, a concessão do pedido pode evitar a aplicação da antiga regra do solve et repete, se for necessário um pedido de restituição do indébito.

Por isso, uma vez evidente a presença dos pressupostos

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