Pratica Vi
Dissertações: Pratica Vi. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: assis3105assis • 13/3/2014 • 885 Palavras (4 Páginas) • 290 Visualizações
Prática VI
Maria Carolina Maciel de Albuquerque
Aula 1: Ação de Usucapião
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO
NORBERTO DA SILVA, (qualificação completa), residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, por intermédio de seu advogado ao final subscrito, com escritório localizado na (endereço completo) , vem propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
em face de CÂNDIDO GONÇALVES, (qualificação completa), residente e domiciliado (endereço completo), e sua esposa, se casado for, CARLOS, , (qualificação completa), residente e domiciliado (endereço completo), e sua esposa, se casado for; EZEQUIEL , (qualificação completa), residente e domiciliado (endereço completo), e sua esposa, se casado for e EDGAR , (qualificação completa), residente e domiciliado (endereço completo), e sua esposa, se casado for, pelos fatos e fundamentos abaixo descritos:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Autor não tem condições de arcar com as despesas pessoais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1060/50.
II. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O autor é idoso, com 72 anos de idade, e por isso requer prioridade na tramitação, nos termos do art. art. 1.211-A do CPC: “Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”
III. DOS FATOS
O requerente adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples e ali reside com sua família desde então.
O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. São seus vizinhos do lado direito CARLOS (2º interessado), do esquerdo EZEQUIEL (3º interessado) e, dos fundos, EDGAR (4º interessado). O imóvel encontra-se registrado em nome de Cândido Gonçalves, pessoa desconhecida do requerente.
A posse é exercida pelo requerente ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio, conforme provam os anexos comprovantes de pagamento de IPTU, água e energia elétrica.
Contudo, recentemente, o requerente vem recebendo ofertas pelo terreno, todas com valores irrisórios, ofertas essas que sempre foram negadas, uma vez que o requerente não possui qualquer intenção de deixar o imóvel.
IV. DOS FUNDAMENTOS
Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m2, utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:
Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
No mesmo sentido o art. 1240 do Código Civil: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-se para sua moradia ou de sua família,
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