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Prazos Processuais

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Por:   •  10/12/2014  •  908 Palavras (4 Páginas)  •  388 Visualizações

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O que significa prazo processual? É o prazo estabelecido para a prática de determinado ato judicial. Exemplo: Alguém recebe um documento (edital de citação) informando que é réu em uma ação. Esta pessoa tem um prazo para apresentar resposta (contestação). Quais são os dias e horários em que é possível praticar os atos processuais? Conforme o art. 172 do Código de Processo Civil os atos processuais serão praticados nos dias úteis, das 6 às 20 horas. Somente em casos excepcionais, nos termos do § 2o do art. 172, é permitida realização fora destes horários. Como são fixados os prazos processuais? Os prazos processuais são períodos de tempo fixados por lei, mas que também podem ser pelo juiz ou pela convenção das partes em litígio. Qual a palavra utilizada para definir o início e o fim dos prazos processuais? Termo. O prazo é delimitado por dois termos: dies a quo (a partir do qual o ato pode ser praticado) e dies ad quem (momento até quando o ato pode ser praticado). Como se dá a contagem de prazo?

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Banco do Conhecimento

Serviço de Estruturação do Conhecimento - SEESC

Página:

Tabela estruturada pelo Serviço de Estruturação do Conhecimento – DGCON SEESC 2 de 4

Tendo em vista os termos inicial e final, os prazos são contados, excluindo o dia de começo e incluindo-se o dia do vencimento (art. 184 do CPC). O que dá início a contagem dos prazos processuais? O início da contagem de prazo ocorre com a ciência ao interessado, que é dada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), mas que também pode ser por Oficial de Justiça ou pelo correio. Nos casos em que a ciência é realizada por meio de documento o prazo será contado a partir de sua juntada aos autos processuais (ex: juntada do termo de intimação). Em outras palavras:

• Todo prazo, em regra, é contínuo, ou seja, uma vez iniciado não sofrerá interrupção em seu curso pela superveniência de feriado ou dia não-útil (art. 178 do CPC).

Quanto ao início: O prazo só começa a fluir do 1o dia útil após a intimação. Exemplo: uma intimação feita no sábado entende-se como ocorrida na 2a feira, de tal forma que o prazo só terá início no dia seguinte, 3a

• Quanto ao término: O prazo prorroga-se para o 1º dia útil quando cair em fim de semana, feriado, em dia em que não houver expediente forense ou o mesmo for encerrado antes do horário normal. Art. 184 § 1º, I e II do CPC. Exemplo: Um ato cujo prazo terminou em um sábado poderá ser praticado na segunda feira subsequente. feira. Se a intimação ocorrer no recesso forense, considerar-se-á feita no primeiro dia útil, após o reinício das atividades judiciais regulares. Se a intimação ocorrer em véspera de feriado, o primeiro dia do prazo será o primeiro dia subseqüente a este.

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

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Serviço de Estruturação do Conhecimento - SEESC

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Tabela estruturada pelo Serviço de Estruturação do Conhecimento – DGCON SEESC 3 de 4

Os prazos processuais são iguais para todos? Não. Os prazos são em dobro para litisconsortes (diversos autores ou réus na mesma ação) representados por procuradores diferentes e para os defensores públicos e em quádruplo para a Fazenda

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