Atos processuais, prazos e preclusão.
Por: kayw • 19/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 250 Palavras (1 Páginas) • 920 Visualizações
Direito Processual Civil.
Introdução
O presente resumo tem a intenção de se um ferramenta de consulta rápida e prática para estudante de Direito, demostrando o básico e introduzindo de forma genérica o tema.
Atos processuais
Atos processuais são os atos do processo, que têm por efeito a constituição, conservação, desenvolvimento, modificação ou cessação da relação processual. Diferenciam-se dos demais atos jurídicos pelo fato de pertencerem ao processo e produzirem efeito jurídico direto e imediato sobre a relação processual, seja na sua constituição, desenvolvimento ou extinção (Humberto Theodoro Junior. Curso de Direito Processual Civil. 41 ª edição. Volume I. p. 199)
Classificação:
• Bilateral -> Ambas as partes podem praticar. P. ex, Acordo
• Unilateral -> Ato que se pratica sozinha. P. ex Petição Inicial.
Efeito
• Ex Tunc -> Tem que retroagir
• Ex Nunc -> Não Retroage
Preclusão
Perda do direito do direito de praticar o ato que não foi praticado no prazo.
Exceção -> Se por justo motivo o juiz pode devolver o prazo para praticar o ato.
Preclusão Temporal -> Perda por conta do tempo.
Preclusão Consumativa -> Quando se pratica o ato, se sobra prazo não pode fazer novamente.
Preclusão Lógica -> Quando se pratica ou cumpre o ato esperado no processo, mesmo havendo possibilidade de não fazer, se o fizer não se pode revogar.
Prazos
Legais -> Determinado expressamente em lei.
Judiciais -> Fixados pelo juiz
Convencionais -> As partes ajustam o prazo (ato bilateral)
Não estabelecidos (nem podem ser convencionados) -> Artigo. 185 -> 5 dias, quando omissão normativa ou judicial.
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