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Atos processuais, prazos e preclusão.

Por:   •  19/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  250 Palavras (1 Páginas)  •  920 Visualizações

Direito Processual Civil.

Introdução

O presente resumo tem a intenção de se um ferramenta de consulta rápida e prática para estudante de Direito, demostrando o básico e introduzindo de forma genérica o tema.

Atos processuais

Atos processuais são os atos do processo, que têm por efeito a constituição, conservação, desenvolvimento, modificação ou cessação da relação processual. Diferenciam-se dos demais atos jurídicos pelo fato de pertencerem ao processo e produzirem efeito jurídico direto e imediato sobre a relação processual, seja na sua constituição, desenvolvimento ou extinção (Humberto Theodoro Junior. Curso de Direito Processual Civil. 41 ª edição. Volume I. p. 199)

Classificação:

• Bilateral -> Ambas as partes podem praticar. P. ex, Acordo

• Unilateral -> Ato que se pratica sozinha. P. ex Petição Inicial.

Efeito

• Ex Tunc -> Tem que retroagir

• Ex Nunc -> Não Retroage

Preclusão

Perda do direito do direito de praticar o ato que não foi praticado no prazo.

Exceção -> Se por justo motivo o juiz pode devolver o prazo para praticar o ato.

Preclusão Temporal -> Perda por conta do tempo.

Preclusão Consumativa -> Quando se pratica o ato, se sobra prazo não pode fazer novamente.

Preclusão Lógica -> Quando se pratica ou cumpre o ato esperado no processo, mesmo havendo possibilidade de não fazer, se o fizer não se pode revogar.

Prazos

Legais -> Determinado expressamente em lei.

Judiciais -> Fixados pelo juiz

Convencionais -> As partes ajustam o prazo (ato bilateral)

Não estabelecidos (nem podem ser convencionados) -> Artigo. 185 -> 5 dias, quando omissão normativa ou judicial.

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