Conceito de Prazos Processuais Trabalhistas
Por: ViviChagas • 23/4/2015 • Resenha • 301 Palavras (2 Páginas) • 452 Visualizações
1. INTRODUÇÃO AOS PRAZOS PROCESSUAIS
Prazos processuais são os períodos de tempo estabelecidos pela Lei, pelas partes ou pelo Juiz para cumprimento de determinado ato ou obrigação destes.
O doutrinador Arruda Alvim afirma que o processo "constitui-se numa realidade jurídica que nasce, para se desenvolver e morrer", e refere-se ao tempo como fator relevante para o ato processual, onde dele praticamente tudo se origina "em função de um começo, desenvolvimento e fim".
Vale ressaltar que para muitos doutrinadores dois princípios processuais possuem grandes interferências nos prazos processuais e o tempo que devam ser cumpridos. São eles: o princípio da paridade de tratamento e o da brevidade, que possuem total influência do princípio da economia processual, onde se eleva e prioriza o máximo resultado da aplicação do Direito com a aplicabilidade mínima de atos processuais, ou seja, resultado atingido com o mínimo de esforço processual.
2. CONCEITO DE PRAZOS
Prazos processuais são os períodos de tempo estabelecidos pela Lei, pelas partes ou pelo Juiz para cumprimento de determinado ato ou obrigação destes. São estabelecidos com a finalidade de impedir morosidade no processo ocasionado com ou sem a intenção das partes e do judiciário, no caso dos auxiliares da justiça.
Dando ênfase aos ensinamentos do professor Theodoro Júnior, o mesmo leciona que prazo "é o espaço de tempo em que o ato processual da parte pode ser validamente praticado".
Considerando que o processo do trabalho, assim como outros processos da área jurídica, segue uma determinada sucessão de atos ordenados, ou seja, da petição inicial ao segundo grau de jurisdição no caso de recursos, ou ainda, até o transito em julgado.
Todo prazo é delimitado por dois termos: o inicial que se origina da faculdade das partes em cumprir ou não o ato e o final que extingue a faculdade, tenha ou não sido levado a efeito o ato.
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