Prescrição E Decadencia No Brasil
Trabalho Universitário: Prescrição E Decadencia No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anelise.jaeger • 27/3/2015 • 1.127 Palavras (5 Páginas) • 239 Visualizações
A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA NO BRASIL: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS
Sumário
1. Introdução; 2. Conceito de prescrição; 3. Conceito de decadência; 4. Semelhanças entre prescrição e decadência; 5. Diferenças entre prescrição e decadência; 6. Considerações finais; 7. Referência das fontes citadas.
2. Conceito de Prescrição
Primeiramente, a prescrição, em nosso ordenamento jurídico brasileiro, se divide em duas espécies, a prescrição aquisitiva e a prescrição extintiva, sendo institutos diferentes, com finalidades diversas, mas ligadas pela influência do decurso do tempo.
A prescrição extintiva está regulamentada na parte geral do Código Civil Brasileiro, dando ênfase à força extintiva do direito. Já a prescrição aquisitiva está prevista no direito das coisas do Código Civil Brasileiro, na parte dos modos de aquisição do domínio, em que predomina a força geradora do direito.
Chama-se prescrição aquisitiva ou usucapião a aquisição do direito real pelo decurso do tempo, e é instituída em favor daquele que tiver, com ânimo de dono, o exercício de fato das faculdades inerentes ao domínio, ou a outro direito real, relativamente a coisas móveis ou imóveis, por um período prefixado pelo legislador. Entretanto, tal instituto não será objeto da pesquisa, pois a prescrição aquisitiva confere direito ao possuidor, e a prescrição extintiva aduz sobre a perda da pretensão pelo titular, ao fim de decurso temporal.
Diferentemente da prescrição aquisitiva, que atua como força criadora, a extintiva ou liberatória conduz à perda da pretensão pelo seu titular inerte, ao fim de certo lapso de tempo, e pode ser, em contraste com a primeira, encarada com força destrutiva.
Havendo a violação de um direito subjetivo, tal situação dá ao titular o poder de ingressar, em juízo, por intermédio da ação competente, requerendo fazer valer a norma legal ou contratual maculada, além da reparação pelo dano sofrido em razão da transgressão, isso dentro do interregno previsto em lei (art. 205 e 206 do CC). Para o ingresso da ação, o seu titular terá um prazo que se inicia no momento em que este sofreu a violação do seu direito. Não ingressando com o reclamo dentro do interregno previsto em lei, sua negligência ensejará uma sanção adveniente, que é a prescrição extintiva , sendo tratada apenas pela nomenclatura prescrição.
A prescrição tem como requisitos: a violação do direito, com o nascimento da pretensão; a inércia do titular; o decurso do tempo fixado em lei.
O instituto da prescrição é necessário para que haja tranqüilidade na ordem jurídica, pela consolidação de todos os direitos. Segundo Cunha Gonçalves, a prescrição é indispensável à estabilidade e consolidação de todos os direitos. Sem ela, nada seria permanente; o proprietário jamais estaria seguro de seus direitos, e o devedor, livre de pagar duas vezes a mesma dívida.
3. Conceito de Decadência
Decadência é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular no período determinado em lei. O Código Civil Brasileiro aborda expressamente a decadência, nos arts. 178, 179, e 207 e seguintes.
Seu objeto são os direitos potestativos de qualquer espécie, disponíveis ou indisponíveis, direitos que conferem ao respectivo titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outrem, por ato unilateral, sem que haja dever correspondente, apenas uma sujeição.
Assim como a prescrição, a decadência pode ser argüida por via de ação, no qual o titular ignora o decurso do prazo e exerce o direito, assim o interessado pleiteará a declaração de decadência, o titular também pode alegar por exceção, exercitando seu direito acionando uma ação, e o interessado requererá a decadência.
O efeito da decadência é a extinção do direito ante a inércia do seu titular em não exercê-lo em tempo, por esse motivo, indiretamente, a decadência extingue também a ação correspondente ao reclamo de tal direito em juízo. Sendo o direito extinto pela decadência, este torna inoperante, não podendo ser alegado ou invocado em juízo, nem mesmo por exceção, sendo, portanto, absoluta.
4. Semelhanças entre prescrição e decadência
A partir deste momento, passa-se a estudar as semelhanças entre a prescrição e a decadência. Após serem estudados os conceitos de ambos, percebe-se que não há muitas semelhanças
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