Presidios No Brasil
Trabalho Escolar: Presidios No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jamespereira • 28/10/2014 • 5.405 Palavras (22 Páginas) • 470 Visualizações
O Sistema Carcerário Brasileiro
Breve Histórico
No século 18, as punições eram feitas por meio de tortura, sendo usada a privatização da liberdade apenas para manter o prisioneiro enquanto não tinham provas para sua condenação, ou seja, uma garantia para que o suspeito não fugisse. A partir do século 19, que está pena privativa de liberdade passou a fazer parte dos tipos de penas do direito penal brasileiro, sendo assim as outras penas cruéis e desumanas passaram para o esquecimento e foram deixadas de lado.
Como essa pena visa a ressocialização, ela é tratada como a humanização do réu. Como nos séculos anteriores e os antigos regimes a carnificina era um show público, um circo para a população levando em conta que para os poderosos, burgueses e a plebe toda essa carnificina nada mais era do que uma forma de passar o tempo, um entretenimento e induzindo assim a violência. Como na obra de Friedrick Nietzsche “Genealogia da moral” ele diz que todo esse comportamento nada mais é do que o verdadeiro “eu” do ser humano, como a fera que habita dentro de cada um, o sucesso dos bons que no caso são os poderosos.
Mas com o fim de todo esse show público passou-se de punições livremente violentas e desumanas a punições fechadas e rigorosas, nada mais do punindo maios severamente o réu, deixando de punir o corpo para punir a alma.
Nosso sistema carcerário brasileiro adota uma política punitiva de ressocialização, inserida desde o século 19, todavia um tanto ultrapassada, acreditando que é possível o encaminhamento do criminoso de volta a sociedade com a privação da liberdade. A construção de um novo ser, e a reforma de um indivíduo e a integração social do condenado, como pode-se ver no artigo 1° da lei de execução penal n° 7210 de 11 de julho de 1984 “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.”
Como de início as penas eram as torturas e penas de morte e com o passar dos anos a pena de privatização de liberdade foi enraizando cada vez mais no direito penal brasileiro, no decorrer do tempo foram deixando de ser usadas com a reforma da constituição de 1824 algumas delas foram sendo banidas, determinando que “as cadeias devem ser seguras, limpas e bem arejadas havendo diversas casas para a separação dos réus, conforme a circunstâncias, e natureza dos seus crimes”
Essa constituição visava que os internos deviam ser separados por tipo de crime cada cela devia ter presos que partilhavam do mesmo crime buscando uma pena adequada para cada ato e daí formou-se o que conhecemos bem, a superlotação de celas.
Em 1930 é introduzida duas formas de pena de prisão no Brasil a prisão simples e a prisão do trabalho que seria ou podia ser a prisão perpetua a pena de prisão tornou-se uma pena importante mas ainda assim mantinham as penas de morte e pena de galé que era a qual os condenados cumpriam a pena com trabalhos forçados , Victor Hugo faz uma menção a essa prisão em sua obra “Os Miseráveis” onde o protagonista viveu boa parte de sua vida na prisão de galés que chega a ser uma prisão quase perpetua
Em 1890, o Código Penal já previa que presos com bom comportamento, após cumprirem parte da pena poderiam ser transferidos para presídios agrícolas, o que é lei até hoje, mas também abrange uma parte ínfima dos presos porque são poucos os presídios deste tipo no país. São apenas 37 (hoje divididos em agrícolas e industrias). Alguns estados nem sequer tem presídios deste tipo. Em 1935, o Código Penitenciário da República propunha que, além de cumprir a pena, o sistema também trabalhasse pela regeneração do detento. Em 2007, setenta e dois anos depois, a regeneração dos presos ainda é uma utopia com o retorno para as prisões da grande maioria dos detentos que saíram delas, mostrando que, no Brasil, cadeia não regenera quase ninguém.
Com essa forma de punição que é a pena carcerária como já vimos que entendia-se que os internos deviam ser alojados e separados por crime, dando início assim a uma polemica antiga, maçante e caótica para nossa sociedade contemporânea que é a superlotação nos presídios.
Essa superpopulação vem caotizando nossa história por gerações, onde essas cadeia super. populosas, desapropriadas, sem estrutura eram e são um verdadeiro “deposito de gente”
Atualmente vivemos a política do pão e do circo vinda do império romano onde os lideres governavam seu povo de forma que preocupavam-se apenas com divertimentos e o alimento, a facilidade ludibriada de vida. No Brasil não é diferente esse tipo de política, como um velho proverbio chinês diz, “não dê o peixe, ensine a pescar” com tantos programas e projetos que “facilitam” a vida do brasileiro, deixando este de buscar melhorias, de buscar crescimento próprio, que vem com a educação.
O que podemos ver por noticiários são jovens que buscam facilidades, dinheiro fácil e afastando cada vez mais da educação, tornando-se desorientados, desestimulados, sem conhecimento algum o que facilita a manipulação, em decorrência que essa é melhor estratégia para governar o país por políticos corruptos. Muitos deles, desses jovens, adultos e crianças acabam seguindo por caminhos tortuosos, em busca de drogas e consequentemente dando início a práticas criminosas.
Como o filosofo Jean-Jacques Rousseau em o pacto social ele diz que o ser humano nasce bom a sociedade que o corrompe, tornando-se então uma verdadeira fábrica de ladrões que vem crescendo de forma catastrófica e gigantesca onde chegamos a um ponto de nos prendermos dentro de casa, chegamos a um mundo violento e desonesto que sempre alguém quer se sair melhor que o outro passando por cima uns dos outros.
Com essa falta de preparo educacional, falta de conhecimento, falta de incentivo, mais cedo e mais rápido nossos jovens e crianças adentram a esse mundo duro e frio da criminalidade.
Vejamos alguns conceitos de estabelecimentos prisionais dado pelo Ministério da Justiça:
“a) Estabelecimentos Penais: são todos utilizados pela justiça para alojar quem é preso, independentemente de ser provisório, condenado ou submetidos a medida de segurança;
b) Estabelecimentos para Idosos: são estabelecimentos penais próprios, autônomos, que se incorporam aos dos adultos, que servem para abrigamento de preso que tenham no mínimo sessenta anos de idade ao ingressarem ou os que atinjam essa idade quando de sua privação de liberdade;
c) Cadeias Públicas: são estabelecimentos
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